Portaria SEDEC nº 422 de 30/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Ibirama - SC.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 2.865, de 24 de novembro de 2008, do Município de Ibirama, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações desta Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000232/2009-61,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Ibirama, zona rural, nas localidades de: Rafael I, Rafael II, Alto Rafael, Caminho do Meio, Carrapato e Rio Sellin; área urbana, sede do município, nas ruas: Getúlio Vargas nº 410; Joinville nº 160 fundos; Blumenau nº 1.673; Nereu Ramos nº 578; Iguaçu nº 170, nº 184 e nº 196; Walter Idecker nº 380; Presidente Getúlio nº 98 e nº 112; Francisco Kolbe nº 75; Anita Cardoso Leal nº 215; Vereador Gerd Schlegel nº 178; José Bonifácio nº 816 e Gaspar nº 96, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 24 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE