Portaria MCT nº 422 de 16/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Comando da Marinha do Ministério da Defesa, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal e com base no inciso III, § 1º, do art. 1º do Decreto nº 6.170, de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros, para o Comando da Marinha/Ministério da Defesa, com o objetivo de realizar pesquisa e o desenvolvimento de combustíveis avançados cerâmicos e metálicos para utilização em reatores nucleares de potência e de pesquisa tipo PWR (Pressured Water Reactors), conforme abaixo:

a) Órgão Concedente: Ministério da Ciência e Tecnologia

b) Unidade Gestora: 240112 - Gestão: 00001 - Secretaria-Executiva

c) Órgão Executor: Diretoria de Administração da Marinha - DADM

d) Unidade Gestora: 772001 - Gestão: 00001 - DADM

e) Programa/Ação: 19.572.1113.2463.0001 - Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear - Nacional

f) Natureza da Despesa:

Código Valor Númerico (em R$1,00) Por extenso 
3.3.90 530.000 Quinhentos e trinta mil reais 
4.4.90 1.770.000 
Hum milhão e setecentos e setenta mil reais 
g) Fonte: 0100

h) Valor total: R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria-Executiva, por intermédio do Programa Técnico-Científico Nuclear - PTCN, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O Comando da Marinha deverá restituir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão a prestação de contas anuais do CTMSP a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 36, de 17.07.2008, Seção 1, pág. 24, com incorreção no original.