Portaria MCT nº 422 de 16/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Comando da Marinha do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal e com base no inciso III, § 1º, do art. 1º do Decreto nº 6.170, de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros, para o Comando da Marinha/Ministério da Defesa, com o objetivo de realizar pesquisa e o desenvolvimento de combustíveis avançados cerâmicos e metálicos para utilização em reatores nucleares de potência e de pesquisa tipo PWR (Pressured Water Reactors), conforme abaixo:
a) Órgão Concedente: Ministério da Ciência e Tecnologia
b) Unidade Gestora: 240112 - Gestão: 00001 - Secretaria-Executiva
c) Órgão Executor: Diretoria de Administração da Marinha - DADM
d) Unidade Gestora: 772001 - Gestão: 00001 - DADM
e) Programa/Ação: 19.572.1113.2463.0001 - Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear - Nacional
f) Natureza da Despesa:
Código | Valor Númerico (em R$1,00) | Por extenso | |
3.3.90 | 530.000 | Quinhentos e trinta mil reais | |
4.4.90 | 1.770.000 |
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h) Valor total: R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria-Executiva, por intermédio do Programa Técnico-Científico Nuclear - PTCN, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O Comando da Marinha deverá restituir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão a prestação de contas anuais do CTMSP a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 36, de 17.07.2008, Seção 1, pág. 24, com incorreção no original.