Portaria SPOA/SE/MP nº 422 de 17/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola Nacional de Administração Fazendária - ESAF, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Escola Nacional de Administração Fazendária - ESAF, visando à produção dos Cadernos Pedagógicos e da Cartilha de Orçamento, no âmbito do Programa Nacional Educação Fiscal - PNEF, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e

Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Escola de Administração Fazendária

Unidade Gestora: 170009 - Gestão: 00001 - ESAF/MF

Programa/Ação: 04.121.0802.8861.0001 - Gestão e Aprimoramento do Processo Orçamentário

Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo

Fonte: 0100

PI: 014

Valor: R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria de Orçamento Federal exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Escola Nacional de Administração Fazendária deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A. DE MELO