Portaria SAS nº 422 de 23/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2007

Habilita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança os hospitais que especifica.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, publicada no DO nº 242, de 17 de dezembro de 2004;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - HAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

Considerando a anuência da Secretaria de Estado da Saúde, objeto do Ofício nº 184/07/SES/SP e da Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Ofício nº 3198/06/SMS/PR; e,

Considerando as Declarações da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:

Art. 1º Habilitar, os hospitais abaixo, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:

CNES CNPJ/CGC RAZÃO SOCIAL MUNICIPIO UF 
2076926 63025530/0085-12 Hospital Universitário da Universidade de São Paulo São Paulo SP 
2640244 78350188000276 Hospital e Maternidade Victor Ferreira Amaral Curitiba PR 

Art. 2º Autorizar a CGSI/DRAC/SAS a incluir no SCNES a habilitação das unidades discriminadas no art. 1º desta Portaria a partir da competência julho de 2007.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS