Portaria STN nº 422 de 10/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2005

Autoriza a emissão de valor correspondente a Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 218/05 a 245/05.

O Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria nº 652, de 1º de outubro de 1992 e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/ STN nº 01, de 07 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 391.702 (trezentos e novena e um mil, setecentos e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 33.333.840,20 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, oitocentos e quarenta reais e vinte centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 218/05 a 245/05, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Situação 
01.05.2005 85,10 5 anos 6% a.a. 57.796 Liberados 
01.05.2005 85,10 10 anos 6% a.a. 14.170 Liberados 
01.05.2005 85,10 15 anos 3% a.a. 299.857 Liberados 
01.05.2005 85,10 15 anos 3% a.a. 7.726 Bloqueados 
01.05.2005 85,10 18 anos 2% a.a. 12.153 Liberados 
TOTAL 391.702 

Art. 2º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 235/05, 236/05 e 241/05), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO GRAGNANI