Portaria ABIN nº 422 de 28/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2003

Cria Grupo de Integração no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência.

A Diretora-Geral da Agência Brasileira de Inteligência, no uso de suas atribuições e de acordo com o parágrafo único do art. 1º da Resolução da CREDEN nº 01 de 3 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), o Grupo de Integração de que trata o inciso II do art. 1º da Resolução da CREDEN nº 01/2003, composto por um representante de cada um dos órgãos a seguir relacionados:

I - Ministérios da Justiça, da Defesa, das Relações Exteriores e da Fazenda;

II - Casa Civil (CENSIPAM);

III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

IV - Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Art. 2º A Agência Brasileira de Inteligência, como órgão central do Sisbin, será a representante do Gabinete de Segurança Institucional e coordenará os trabalhos relativos ao Grupo de Integração, conforme previsto no Parágrafo único do art. 1º da Resolução da CREDEN nº 01/2003.

Art. 3º Os membros do Grupo de Integração deverão pertencer à estrutura do órgão que integra o Conselho Consultivo de Sisbin, de acordo com o art. 8º do Decreto nº 4.376, 13 de setembro de 2002, com a redação dada pelo Decreto nº 4.872, de 6 de novembro de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARISA ALMEIDA DEL'ISOLA E DINIZ