Portaria MS nº 4.215 de 28/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2010

Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente ao pagamento de novembro de 2010 para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de transferência aos Estados e ao Distrito Federal, a título de financiamento, para pagamento de novembro de 2010, relativo à aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, constantes do Grupo 06 Subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, conforme demonstrativo no Anexo.

§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em julho de 2010.

§ 2º Para o Rio Grande do Norte o valor de novembro de 2010 corresponde a zero tendo em vista que o Estado não comprovou produção ambulatorial de maio de 2010, totalizando um desconto de R$ 2.194.704,64 (dois milhões, cento e noventa e quatro mil setecentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) nesse encontro de contas, ficando pendente para desconto nas próximas portarias de repasse o valor de R$ 9.606.246,45 (nove milhões, seiscentos e seis mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Pagamento de Novembro de 2010

Unidade da Federação  Valor aprovado de APAC em julho de 2010  Ajuste RN (1)  Pagamento para novembro de2010  
Acre  112.914,28  112.914,28 
Alagoas   418.407,32  418.407,32 
Amapá  0,00  
Amazonas  506.725,27  506.725,27 
Bahia  3.703.964,34  3.703.964,34 
Ceará  3.251.014,45  3.251.014,45 
Distrito Federal  1.730.400,91  1.730.400,91 
Espírito Santo  3.323.621,51  3.323.621,51 
Goiás  2.994.393,67  2.994.393,67 
Maranhão  925.416,61  925.416,61 
Mato Grosso  1.015.243,02  1.015.243,02 
Mato Grosso do Sul  1.034.818,50  1.034.818,50 
Minas Gerais  11.337.364,16  11.337.364,16 
Pará  846.051,45  846.051,45 
Paraíba  1.532.632,57  1.532.632,57 
Paraná  7.149.712,67  7.149.712,67 
Pernambuco  2.432.313,10  2.432.313,10 
Piauí  826.556,55  826.556,55 
Rio de Janeiro  19.896.893,58  19.896.893,58 
Rio Grande do Norte  2.194.704,64 2.194.704,64 
Rio Grande do Sul  4.542.780,15  4.542.780,15 
Rondônia  274.088,17  274.088,17 
Roraima  71.739,59  71.739,59 
Santa Catarina  5.639.446,44  5.639.446,44 
São Paulo  46.868.834,53  46.868.834,53 
Sergipe  792.810,45  792.810,45 
Tocantins  254.991,02  254.991,02 
Total  123.677.838,95 2.194.704,64 121.483.134,31 

(1) Conforme § 2º do art. 1º desta Portaria.