Portaria SUFIS Nº 421 DE 14/01/2026

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jan 2026

Altera a Portaria SUFIS Nº 402/2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º? O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 105, com a seguinte redação:

105 Ox-Genium Equipamentos Medicos Hospitalares LTDA  067271328.01-59 14/01/2026

Art 2º? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Pierre Juliao Pimentel

Superintendente de Fiscalização - em exercício