Portaria SUT nº 421 DE 21/09/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 set 2021
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de setembro a 03 de outubro de 2021.
A Superintendente de Tributação, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI-E-04/0058/000149/2021,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 27 de setembro a 03 de outubro de 2021, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 189,0000;
II - café conillon: US$ 135,0000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro 2021
CLAUDIA VIANA TOVAL CONRADO
Superintendente de Tributação em exercício