Portaria SEFAZ nº 421 DE 21/12/2016

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 dez 2016

Altera e revoga dispositivos da Portaria SEFAZ nº 402, de 7 de novembro de 2016, que dispõe sobre apuração do imposto devido em face do levantamento de estoque de carnes e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, em virtude da aplicação do regime de Antecipação Tributária com Encerramento da Fase de Tributação nas operações com aqueles produtos, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Decreto nº 30.369 , de 28 de setembro de 2016, que institui o regime da Antecipação Tributária com Encerramento da Fase de Tributação para as operações com carnes e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves a partir de 1º de dezembro de 2016;

Resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria SEFAZ nº 402 , de 7 de novembro de 2016, que dispõe sobre apuração do imposto devido em face do levantamento de estoque de carnes e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, em virtude da aplicação do regime de Antecipação Tributária com Encerramento da Fase de Tributação nas operações com aqueles produtos, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º .....

I - escriturar o estoque das referidas mercadorias na Escrituração Fiscal Digital - EFD ou no Livro Registro de Inventário, se o contribuinte for optante pelo Simples Nacional;

II - .....

....." (NR)

"Art. 3º .....

I - somente poderá ser utilizado o saldo credor lançado na EFD;

II - .....

a)...

b) estornado, mediante lançamento no Registro E110 e demais registros relacionados da Escrituração Fiscal Digital - EFD, no Código de Ajuste SE010000 - Estorno de Crédito, no período em que ocorrer o referido levantamento de estoque, com a indicação da expressão "Liquidação (parcial ou total) do estoque de aves em 30.11.2016"." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 402/2016 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 21 de dezembro de 2016.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA