Portaria SEGER nº 421-S DE 24/05/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 mai 2013

Publica Tabela de Preços Referenciais.

A Subsecretária de Estado de Administração Geral, no uso da delegação de competência atribuída pela Portaria nº 34-R, publicada em 02.06.2008.

Considerando o Decreto nº 2.602-R, de 13.10.2010 que alterou o Decreto nº 2048-R de 07.05.2008 e autorizou a criação por meio de portaria de Comissão Permanente de Estudo e Elaboração de Planilhas de Preços Referenciais para a contratação de serviços terceirizados e dispõe que as planilhas elaboradas pela comissão, vincularão toda a Administração Direta, Autárquica e Fundacional e integrarão o Sistema de Preços Referenciais;

Considerando a Portaria nº 127-S de 03.03.2013 que instituiu a Comissão Permanente de Estudo e Elaboração de Planilhas de Preços Referenciais para a contratação de serviços terceirizados e definiu em seu parágrafo único que as planilhas elaboradas pela Comissão receberão o mesmo tratamento dado às Tabelas de Preços Referenciais, instituídas pelo Decreto nº 2.048-R, de 07.05.2008;

Resolve:

Art. 1º. Publicar Tabela de Apuração de Custos do Serviço de Conservação e Limpeza, com e sem material, com validade de 01 de janeiro até 30 de abril de 2013, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

Art. 2º. Publicar Tabela de Apuração de Custos do Serviço de Conservação e Limpeza, com e sem material, com validade de 01 de maio até 30 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.

Art. 3º. Publicar Tabela de Apuração de Custos do Serviço de Vigilância e Segurança, com validade de 01 de janeiro até 30 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

Art. 4º. Publicar a Tabela de Apuração de Custos dos Demais Serviços Continuados de Recepcionista, Porteiro, Encarregado, Jardineiro, ascensorista e Copeira com validade de 01 de janeiro até 30 abril de 2013, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

Art. 5º. Publicar a Tabela de Apuração de Custos dos Demais Serviços Continuados de Recepcionista, Porteiro, Encarregado, Jardineiro, ascensorista e Copeira com validade de 01 de maio de 2013 até 30 setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 24 de maio de 2013.

MARIA LEILA CASAGRANDE

Subsecretária de Estado de Administração Geral

ANEXO