Portaria MS nº 421 de 12/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2012

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para hepatites virais para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Ceará.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011 , que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Ceará em acordo com a resolução da Comissão Intergestores Bipartite encaminhada.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcelas quadrimestrais para o Fundo Estadual e Municipal de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/aids e outras DST.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Estado   IBGE   Estado/Município   Valor em R$  
CE  230000   SES-CE   201.476,29  
CE  230370   Caucaia   93.817,85  
CE  230420   Crato   35.338,80  
CE  230440   Fortaleza   767.738,86  
CE  230640   Itapipoca   30.988,58  
CE  230730   Juazeiro do Norte   71.513,05  
CE  230765   Maracanaú   62.385,82  
CE  230770   Maranguape   32.533,06  
CE  231290   Sobral   54.821,69  
CE  Total CE    1.350.614,00