Portaria MAPA nº 421 de 04/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2005
Autoriza, no âmbito dos órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e entidades vinculadas, à compensação das faltas ocorridas no presente exercício.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.500, de 29 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e entidades vinculadas à compensação das faltas ocorridas no presente exercício, decorrentes de participação de servidores em paralisação de serviços públicos, mediante a adoção de plano de reposição de trabalho a ser elaborado pela Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos, deste Ministério, com a assistência da Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sem prejuízo nas remunerações.
Art. 2º O período de compensação, previsto no plano de reposição de trabalho, deverá estar compreendido entre 12 de setembro de 2005 a 30 de junho de 2006.
Art. 3º Deverão ser obedecidas as determinações contidas nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 5.500, de 29 de julho de 2005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO