Portaria MJ nº 4.203 de 28/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2010

Fixa os limites da contrapartida das transferências voluntárias, relativas à segurança pública.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na alínea d, II, § 2º, do art. 39 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, relativas à Segurança Pública,

Resolve:

Art. 1º Fixar os limites mínimos da contrapartida das transferências voluntárias, relativas à Segurança Pública, de 1% (um por cento) para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 2% (dois por cento) para as regiões Sul e Sudeste.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO