Portaria MS nº 420 de 12/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2012

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para hepatites virais para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Piauí.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011 , que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do estado do Piauí de acordo com as resoluções da Comissão Intergestores Bipartite encaminhada.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcelas quadrimestrais para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras DST.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Estado   IBGE   Estado/Município   Valor em R$  
PI  220000  SES-PI   223.686,00 
PI  221100  Teresina   112.800,00 
PI  220800  Picos   20.000,00 
PI  221060  São Raimundo Nonato   20.000,00 
PI  220770  Parnaíba   20.000,00 
PI  220455  Guaribas   20.000,00 
PI  220840  Piripiri   20.000,00 
PI  220190  Bom Jesus   20.000,00 
PI  220390  Floriano   20.000,00 
PI  220105  Assunção do Piauí   20.000,00 
PI  Total PI   496.486,00