Portaria INCRA nº 420 de 17/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2011

Determina a reconstituição do Grupo de Monitoramento Nacional (GMN) na Sede, com a finalidade monitorar os serviços executados pelos Grupos de Trabalho e Execução (GTE's), produzir relatórios quinzenais sobre o andamento dos trabalhos e atuar com medidas preventivas e orientadoras.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com os incisos V, VII, IX e X, do art. 122 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009.

Considerando que o Conselho Diretor do Incra aprovou o Plano de Ação Conjunta para desenvolver, no âmbito da Sede e das Superintendências Regionais, ações conjuntas com o objetivo de, em prazo determinado, regularizar o estoque de convênios pendentes de comprovação e aprovação;

Considerando que a metodologia utilizada apresentou êxito e resultou no alcance da meta definida para 2010;

Considerando a necessidade de restabelecer os trabalhos em 2011 para dar cumprimento aos objetivos do referido Plano de Ação Conjunta,

Resolve:

Art. 1º Determinar a reconstituição do Grupo de Monitoramento Nacional (GMN) na Sede, com a finalidade monitorar os serviços executados pelos Grupos de Trabalho e Execução (GTE's), produzir relatórios quinzenais sobre o andamento dos trabalhos e atuar com medidas preventivas e orientadoras.

Art. 2º Designar para compor o referido GMN os seguintes servidores: MARIA RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS, economista, matrícula SIAPE nº 1467743, que será a coordenadora e ERENICE GONÇALVES DE OLIVEIRA, assistente de administração, matrícula SIAPE nº 718377, que substituirá a coordenadora em seus impedimentos legais, eventuais ou temporários.

Art. 3º Determinar a reconstituição do Grupo de Trabalho e Execução (GTE), na Sede e nas Superintendências Regionais, incumbido dos procedimentos de análise dos processos e documentos, elaboração dos pareceres conclusivos relativos aos convênios que estejam vencidos pendentes de comprovação e aprovação, firmados sob a vigência da IN/STN/MF/nº 01 de 15 de janeiro de 1997 e demais normas correlatas.

Art. 4º Determinar que o titular da Diretoria de Gestão Administrativa (DA), em conjunto com os titulares das Diretorias de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento (DD) e de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento (DT), designem, por ato específico, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação desta Portaria, os servidores que irão compor o GTE no âmbito da Sede.

§ 1º Os titulares das Superintendências Regionais deverão adotar os mesmos procedimentos estabelecidos no caput deste artigo.

§ 2º Os GTE's devem ser compostos, preferencialmente, pelos mesmos servidores integrantes dos Grupos de Trabalho anteriores.

Art. 5º Ficam aprovados os Anexos I e II que disciplinam, respectivamente, o roteiro de procedimentos e agenda de trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO LISBOA DE LACERDA

ANEXO I
ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS PARA OS GRUPOS DE TRABALHO E EXECUÇÃO (GTE)

I - Proceder o registro de inadimplência efetiva no SIAFI para os convênios registrados nas situações de "a comprovar" que estejam vencidos há mais de 60 (sessenta) dias e os que estiverem na situação "a aprovar" diligenciados e sem a devida regularização.

II - Solicitar das Divisões responsáveis pelo acompanhamento técnico dos convênios, cronograma com a previsão da remessa de todos os processos com os pareceres técnicos conclusivos.

III - Adotados os procedimentos estabelecidos no item I, os processos deverão ser enviados à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CP/TCE, criada por força da Portaria/INCRA/P/nº 38, de 2008, no sentido de instaurar a competente Tomada de Contas Especial, cuja instrução seguirá as orientações contidas na IN/TCU/nº 56/2007 e na Portaria CGU/SFC/nº 958, de 2010.

ANEXO II

AGENDA DE TRABALHO SEDE E SR  
MÊS  DIAS  ATIVIDADES 
ago/11  15 a 20  Publicação das Portarias e/ou Ordens de Serviços constituindo o GT na SEDE e SR  
21 a 31  Atualização das planilhas com a situação individual de cada convênio na Sede e SR  
set/11  1 a 10  Elaboração e envio das notificações aos responsáveis pela Concedente (Diretorias e Divisões) e das convenentes, conforme o caso, para fins de apresentação de documentos pendentes, além da publicação no Diário Oficial da União, concedendo o prazo limite previsto em Lei.  
1 a 30  Análise dos processos com documentação completa e emissão de parecer conclusivo, atualização dos registros no SIAFI e demais providências cabíveis  
1 a 30  Apresentação do relatório final à Direção do INCRA, com a conclusão do trabalhos e todos os encaminhamentos e providências tomadas, devidamente registradas no processo que foi aberto para cada SR e SEDE com vistas a documentar as ações realizadas, por todas as SR com até 15 convênios  
out/11  1 a 31  Análise das documentações pendentes recebidas completa e emissão de parecer conclusivo, atualização dos registros no SIAFI e demais providências cabíveis.  
1 a 31  Apresentação do relatório final à Direção do INCRA, com a conclusão do trabalhos e todos os encaminhamentos e providências tomadas, devidamente registradas no processo que foi aberto para cada SR e SEDE com vistas a documentar as ações realizados, por todas as SR com mais de 15 e até 30 convênios.  
nov/11  1 a 30  Apresentação do relatório final à Direção do INCRA, com a conclusão do trabalhos e todos os encaminhamentos e providências tomadas, devidamente registradas no processo que foi aberto para cada SR e SEDE com vistas a documentar as ações realizadas, por todas as SR com mais 30 convênios.  
dez/11  1 a 31  Apresentação do relatório final à Direção do INCRA, com a conclusão dos trabalhos e todos os encaminhamentos e providências tomadas, inclusive relação das TCE´S eventualmente instauradas e demais encaminhamentos pertinentes.