Portaria DEPEN nº 420 de 31/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2011

Estabelece procedimentos e critérios para a descentralização interna de créditos orçamentários do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN por meio de sua Unidade Gestora Principal (UG 200333) às Unidades Gestoras desconcentradas (UG's 200600, 200601, 200602 e 200603), visando à padronização quanto ao fluxo das solicitações, liberações e controle da execução orçamentária e financeira.

O Diretor-Geral do Departamento Panitenciário Nacional, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos incisos I e VI do art. 51 da Portaria/MJ nº 674 de 20 de março de 2008, e na Portaria DEPEN nº 337 de 11 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Estabelece procedimentos e critérios para a descentralização interna de créditos orçamentários do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN por meio de sua Unidade Gestora Principal (UG 200333) às Unidades Gestoras desconcentradas (UG's 200600, 200601, 200602 e 200603), visando à padronização quanto ao fluxo das solicitações, liberações e controle da execução orçamentária e financeira.

Art. 2º As solicitações de descentralização para execução orçamentária ou financeira de processos sub-rogados, relacionados aos contratos de serviços continuados, deverão ser encaminhados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, via mensagem, constando a identificação do processo administrativo, o valor, a finalidade e o prazo de aplicação.

Parágrafo único. A descentralização de recursos será emitida diretamente pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COFIN/CGAD/DIREX, por meio de Nota de Movimentação de Crédito - NC e Programação Financeira - PF.

Art. 3º As solicitações de descentralização de créditos, com vistas à disponibilidade orçamentária para procedimento de aquisição direta pela Unidade Gestora desconcentrada, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, via mensagem, acompanhadas da discriminação do serviço ou material, valor, informação sobre a cotação de preços, justificativa e tempo estimado para sua liquidação.

§ 1º A autorização para descentralização de créditos deverá ser previamente analisada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal - DISPF e Diretoria-Executiva - DIREX, em especial sobre os critérios de oportunidade, conveniência, legalidade e economia de escala, visando à verificação da possibilidade de aquisição do objeto ou contratação dos serviços pelo órgão central.

§ 2º Após autorização, a descentralização de créditos será efetuada pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COFIN/CGAD/DIREX, por meio de Nota de Movimentação de Crédito - NC e Programação Financeira - PF.

Art. 4º Fica vedada a utilização dos créditos e recursos descentralizados para finalidade diversa daquela para o qual fora autorizada, bem como a permanência de saldo nas respectivas contas contábeis das Unidades Gestoras desconcentradas, devendo o valor remanescente ser devolvido à Unidade Gestora principal.

Art. 5º Visando o aperfeiçoamento dos mecanismos de Controle Interno, no âmbito deste Departamento, relacionados aos atos necessários à fiscalização das contas daqueles que compõe o rol de responsáveis desta Unidade Jurisdicionada, deverá ser instituído, por meio de Portaria do Diretor-Executivo do Departamento Penitenciário Nacional, conforme previsto nos incisos I e IV do art. 6º da Portaria MJ nº 674, de 20 de março de 2008, Grupo Permanente de Controle, que implementará ações internas de natureza preventiva e/ou corretiva.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA ROSSINI