Portaria SEDEC nº 420 de 23/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Enxurradas.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Água Santa, nº 1.055, de 25 de novembro de 2009, Homologação nº 46.854, de 29 de dezembro de 2009; Agudo, nº 125/2009, de 30 de novembro de 2009, Homologação nº 46.961, de 28 de janeiro de 2010; Ajuricaba, Executivo nº 2812, de 15 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.928, de 21 de janeiro de 2010; Amaral Ferrador, nº 1564/2009, de 20 de novembro de 2009, Homologação nº 46.897, de 14 de janeiro de 2010; Ametista do Sul, nº 853/09, de 27 de novembro de 2009, Homologação nº 46.968, de 28 de janeiro de 2010; Arvorezinha, nº 1638-09, de 08 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.900, de 14 de janeiro de 2010; Augusto Pestana, nº 2267/09, de 17 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.930, de 21 de janeiro de 2010; Bagé, nº 220, de 18 de novembro de 2009, Homologação nº 46.932, de 21 de janeiro de 2010; Barão do Triunfo, nº 035, de 25 de novembro de 2009, Homologação nº 47.009, de 25 de fevereiro de 2010; Barra do Quaraí, nº 347/2009, de 25 de novembro de 2009, Homologação nº 47.011, de 25 de fevereiro de 2010; Boa Vista das Missões, nº 84/2009, de 27 de novembro de 2009, Homologação nº 46.931, de 21 de janeiro de 2010; Bossoroca, nº 3.591/2009, de 11 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.918, de 18 de janeiro de 2010; Braga, no 097/2009, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 46.961, de 28 de janeiro de 2010; Caçapava do Sul, nº 2428, de 18 de novembro de 2009, Homologação nº 46.932, de 21 de janeiro de 2010 e Candelária, nº 425, de 07 de janeiro de 2010, Homologação nº 46.918, de 18 de janeiro de 2010, do Estado do Rio Grande do Sul.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, nos municípios referentes aos processos a seguir: Água Santa, nº 59050.000931/2010-45; Agudo, nº 59050.001302/2010-32; Ajuricaba, nº 59050.000960/2010-15; Amaral Ferrador, nº 59050.000977/2010-64; Ametista do Sul, nº 59050.001360/2010-66; Arvorezinha, nº 59050.000930/2010-09; Augusto Pestana, nº 59050.000964/2010-95; Bagé, nº 59050.001004/2010-42; Barão do Triunfo, nº 59050.001359/2010-31; Barra do Quaraí, nº 59050.001301/2010-98; Boa Vista das Missões, nº 59050.000980/2010-88; Bossoroca, nº 59050.000985/2010-19; Braga, nº 59050.001308/2010-18; Caçapava do Sul, nº 59050.000959/2010-82 e Candelária, nº 59050.000940/2010-36, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE