Portaria DEPEN nº 420 de 09/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2010
Altera a Portaria DEPEN nº 151, de 2 de setembro de 2008.
O Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 6.176, de 1º de agosto de 2007,
Resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 6º e 7º da Portaria DEPEN nº 151, de 2 de setembro de 2008, publicada na Seção 1 do DOU de 4 de setembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
I - 01 (uma) foto 3x4 cm, colorida, recente, sem data, sem marca, com fundo branco, sem moldura, de frente, sem óculos, sem adorno, cabelo preso se comprido, com contraste, traje masculino com paletó escuro, camisa e gravata, e traje feminino condizente com o decoro da Instituição;
II - exame médico contendo o tipo sanguíneo e o fator RH."
"Art. 7º .....
§ 2º A entrega da nova Carteira de Identidade Funcional fica condicionada à devolução da anterior ou, se for o caso, à conclusão da investigação prévia ou da sindicância de que trata o art. 11 desta Portaria."
Parágrafo único. O Anexo IV da Portaria DEPEN nº 151, de 02 de setembro de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON ALOISIO MICHELS
ANEXOCARACTERÍSTICAS DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL
1. Impresso em papel filigranado CMB 94 g/m2 (exclusivo da Casa da Moeda do Brasil), com marca d'água e fibras coloridas, medindo cento e quarenta e quatro milímetros de comprimento por cento e dois milímetros de largura (144 mm x 102 mm).
Fundo do verso e anverso com preenchimento em textura de lã de aço (nº 14.994); densidade: 01%; comprimento mínimo e máximo: 2.000; brilho: +/-%:0,0; cores (RGB) de fundo: 181.222.199; 1º cor: 181.222.199 e 2º cor: 255.255.255, aplicando-se sobre ele um conjunto de emblemas do Departamento Penitenciário Nacional, cada um na dimensão a seguir: 36 mm de largura por 40 mm de comprimento, e 40 mm de largura por 44 mm de comprimento, convertido para Preto e Branco e transparência de 85%, distribuídos da seguinte forma: 09 colunas e 10 linhas, centralizado no fundo.
2. Descrições do anverso:
2.1. Inscrito "IDENTIDADE FUNCIONAL", sobre tarja azul em letra branca;
2.2. Impressas as Armas da República em 05 cores bem como as inscrições: "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", "MINISTÉRIO DA JUSTIÇA" e "DEPARTAMENTO PENITENCIÁ-RIO NACIONAL";
2.3. Nome completo do servidor, escrito em maiúsculo e em negrito;
2.4 Cargo ocupado pelo servidor, escrito em maiúsculo e em negrito;
2.5. Filiação, contendo o nome completo dos pais, escrito em maiúsculo e em negrito;
2.6 Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, em negrito;
2.7. Número do Registro Geral "RG", órgão expedidor e Unidade da Federal "UF", em negrito;
2.8. Número da matrícula do servidor no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, em negrito;
2.9 Data de emissão do documento, no formato dd/mm/aaaa, em negrito;
2.10. Local para a foto do portador;
2.11. Tarja azul com a inscrição DEPEN;
2.12. Inscrito PORTE DE ARMA em cor vermelha (somente o modelo "A"), e a expressão "ARTIGO 6º, INCISO VII, DA LEI Nº 10.826, DE 22.12.2003." com referência à legislação de porte de arma, na cor preta, ambos em negrito;
3 - Descrições do verso:
3.1 Inscrito "Departamento Penitenciário Nacional", sobre tarja azul em letra branca;
3.2. Cidade de nascimento do servidor, em negrito;
3.3. Data de nascimento do servidor, no formato dd/mm/aaaa, em negrito;
3.4. Informação sobre alergia medicamentosa, em negrito;
3.5. Grupo sanguíneo e Fator "RH" do servidor, em negrito;
3.6. Local para a assinatura do portador identificado;
3.7. Local para assinatura do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional;
3.8. Local para impressão digital do polegar direito do portador;
3.9. Local para código de barras contendo o número de identificação único da biometria do portador.
3.10. Inscrito contendo a expressão: "TEM FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, NOS TERMOS DO ART. 4º, DO DECRETO Nº 6.176, DE 01.08.2007", em negrito.