Portaria SAS nº 420 de 25/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2010

Exclui, por unificação, os procedimentos que especifica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, guardando-se, para a continuidade de autorização, registro, informação e ressarcimento, as correspondências a seguir expressas entre os procedimentos vigentes que serão excluídos e terão seus códigos incluídos como origem para os procedimentos vigentes que permanecerão no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos - SIGTAP.

(Revogado pela Portaria SAS Nº 470 DE 22/04/2021):

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o avanço no diagnóstico e no tratamento de neoplasias malignas e que esse desenvolvimento tem apontado para tratamentos mais eficazes, mas não necessariamente mais efetivos nem custos-efetivos;

Considerando que devem ser observadas as normas de autorização e codificação dos respectivos procedimentos e aplicados os mecanismos de monitoramento e de avaliação de resultados;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 346, de 23 de junho de 2008, que altera e recompõe os procedimentos de radioterapia e de quimioterapia, e a Portaria SAS/MS nº 461, de 22 de agosto de 2008, que a retifica;

Considerando a Resolução - RDC ANVISA nº 59, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e definição dos mecanismos para rastreamento de medicamentos, por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados e dá outras providências;

Considerando as proposições do Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer (CONSINCA);

Considerando as sugestões das sociedades brasileiras de Cancerologia, de Hematologia e Hemoterapia, de Hepatologia, de Oncologia Clínica e de Oncologia Pediátrica;

Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS; e

Considerando os Registros de Deliberação nº 23, nº 24 e nº 25, em 17 de junho de 2010, da Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde-CITEC,

Resolve:

Art. 1º Excluir, por unificação, os seguintes procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, guardando-se, para a continuidade de autorização, registro, informação e ressarcimento, as correspondências a seguir expressas entre os procedimentos vigentes que serão excluídos e terão seus códigos incluídos como origem para os procedimentos vigentes que permanecerão no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos - SIGTAP:

PROCEDIMENTO DE ORIGEM   PROCEDIMENTO(S) VIGENTE(S)  
03.04.01.022-7 Radiocirurgia por gama-knife - hum isocentro   03.04.01.021-9 Radiocirurgia - um isocentro  
03.04.02.035-4 Hormonioterapia do carcinoma de mama receptor positivo (doença metastática ou re-cidivada) - 2ª linha   03.04.02.033-8 Hormonioterapia do carcinoma demama avançado - 2ª linha  
03.04.04.003-7 Quimioterapia do carcinoma de mama em estádio III - 2ª linha   03.04.04.002-9 Quimioterapia do carcinoma de mama (prévia)  
03.04.05.014-8 Quimioterapia do carcinoma de mama em estádio II clínico ou patológico - Com linfonodos axilares acometidos   03.04.05.007-5 Quimioterapia do carcinoma de mama em estádio II  
03.04.06.005-4 Quimioterapia da leucemia promielocítica aguda - 1ª fase   03.04.06.007-0 Quimioterapia de Leucemia Aguda/Mielodisplasia/Linfoma Linfoblástico/Linfoma de Burkitt - 1ª linha  
03.04.06.006-2 Quimioterapia da leucemia promielocítica aguda - fases subseqüentes   03.04.06.008-9 Quimioterapia de Leucemia Aguda/Mielodisplasia/Linfoma Linfoblástico/Linfoma de Burkitt - 2ª linha  
03.04.06.009-7 Quimioterapia de Leucemia Aguda/Mielodisplasia/Linfoma Linfoblástico/Linfoma de Burkitt - 3ª linha  
03.04.06.010-0 Quimioterapia de Leucemia Aguda/Mielodisplasia/Linfoma Linfoblástico/Linfoma de Burkitt - 4ª linha  
03.04.06.019-4 Quimioterapia de neoplasia trofoblástica gestacional (corioma/mola hidatiforme persistente/invasiva)   03.04.06.017-8 Quimioterapia de neoplasia trofoblástica gestacional - baixo risco  

Art. 2º Alterar o nome, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, dos procedimentos a seguir relacionados:

CÓDIGO  NOME DO PROCEDIMENTO  
03.04.01.010-3  Implantação de halo para radiocirurgia  
03.04.01.021-9  Radiocirurgia - um isocentro  
03.04.02.001-0  Quimioterapia do adenocarcinoma de cólon avançado - 1ª linha  
03.04.02.002-8  Quimioterapia do adenocarcinoma de cólon avançado - 2ª linha  
03.04.02.003-6  Hormonioterapia do adenocarcinoma de endométrio avançado  
03.04.02.004-4  Quimioterapia do adenocarcinoma de estômago avançado  
03.04.02.005-2  Quimioterapia do adenocarcinoma de pâncreas avançado  
03.04.02.006-0  Hormonioterapia do adenocarcinoma de próstata avançado - 2ª linha  
03.04.02.007-9  Hormonioterapia do adenocarcinoma de próstata avançado - 1ª linha  
03.04.02.009-5  Quimioterapia do adenocarcinoma de reto avançado - 1ª linha  
03.04.02.010-9  Quimioterapia do adenocarcinoma de reto avançado - 2ª linha  
03.04.02.011-7  Quimioterapia de apudoma/tumor neuroendócrino avançado  
03.04.02.012-5  Quimioterapia do carcinoma de adrenal avançado  
03.04.02.013-3  Quimioterapia do carcinoma de mama avançado - 1ª linha  
03.04.02.014-1  Quimioterapia do carcinoma de mama avançado - 2ª linha  
03.04.02.015-0  Quimioterapia do carcinoma de nasofaringe avançado  
03.04.02.016-8  Quimioterapia do carcinoma de rim avançado  
03.04.02.017-6  Quimioterapia do carcinoma epidermóide/adenocarcinoma de esôfago avançado  
03.04.02.018-4  Quimioterapia do carcinoma epidermóide/adenocarcinoma do colo ou do corpo uterino avançado  
03.04.02.019-2  Quimioterapia do carcinoma epidermóide de reto/canal anal/margem anal avançado  
03.04.02.020-6  Quimioterapia do carcinoma epidermóide de cabeça e pescoço avançado  
03.04.02.021-4  Quimioterapia do carcinoma pulmonar de células não pequenas avançado  
03.04.02.022-2  Quimioterapia do carcinoma pulmonar indiferenciado de células pequenas avançado  
03.04.02.023-0  Quimioterapia do melanoma maligno avançado  
03.04.02.024-9  Quimioterapia de metástase de adenocarcinoma de origem desconhecida  
03.04.02.025-7  Quimioterapia de metástase de carcinoma epidermóide/carcinoma neuroendócrino de origem desconhecida  
03.04.02.027-3  Quimioterapia de neoplasia maligna epitelial de ovário ou de tuba uterina avançada - 1ª linha  
03.04.02.028-1  Quimioterapia de neoplasia maligna epitelial de ovário ou de tuba uterina avançada - 2ª linha  
03.04.02.029-0  Quimioterapia de sarcoma de partes moles avançado  
03.04.02.030-3  Quimioterapia de sarcoma ósseo avançado  
03.04.02.031-1  Quimioterapia do tumor do estroma gastrintestinal avançado  
03.04.02.032-0  Quimioterapia de tumor do sistema nervoso central avançado  
03.04.02.033-8  Hormonioterapia do carcinoma de mama avançado - 2ª linha  
03.04.02.034-6  Hormonioterapia do carcinoma de mama avançado - 1ª linha  
03.04.02.036-2  Quimioterapia do carcinoma de tireóide avançado 
03.04.02.037-0  Quimioterapia do carcinoma de pênis avançado 
03.04.04.001-0  Quimioterapia do adenocarcinoma do reto (prévia)  
03.04.04.002-9  Quimioterapia do carcinoma de mama (prévia)  
03.04.04.004-5  Quimioterapia do carcinoma epidermóide/adenocarcinoma do colo uterino  
03.04.04.005-3  Quimioterapia do carcinoma epidermóide de reto/canal anal/margem anal  
03.04.04.006-1  Quimioterapia do carcinoma epidermóide de seio para-nasal/laringe/hipofaringe/orofaringe/cavidade oral  
03.04.04.007-0  Quimioterapia do carcinoma de bexiga  
03.04.04.008-8  Quimioterapia do carcinoma do nasofaringe  
03.04.04.009-6  Quimioterapia de carcinoma pulmonar de células não pequenas (prévia)  
03.04.04.010-0  Quimioterapia do carcinoma pulmonar indiferenciado de células pequenas (prévia)  
03.04.04.011-8  Quimioterapia de carcinoma epidermóide/adenocarcinoma de esôfago  
03.04.04.013-4  Quimioterapia de neoplasia maligna epitelial de ovário ou da tuba uterina -2ª linha  
03.04.04.014-2  Quimioterapia de neoplasia maligna epitelial de ovário ou da tuba uterina -1ª linha  
03.04.05.002-4  Quimioterapia do adenocarcinoma de cólon  
03.04.05.003-2  Quimioterapia do adenocarcinoma de reto (adjuvante)  
03.04.05.004-0  Hormonioterapia do carcinoma de mama em estádio I  
03.04.05.006-7  Quimioterapia do carcinoma de mama em estádio III  
03.04.05.007-5  Quimioterapia do carcinoma de mama em estádio II  
03.04.05.011-3  Hormonioterapia do carcinoma de mama em estádio III  
03.04.05.012-1  Hormonioterapia do carcinoma de mama em estádio II  
03.04.05.013-0  Quimioterapia do carcinoma de mama em estádio I  
03.04.05.016-4  Quimioterapia do carcinoma epidermóide de cabeça e pescoço  
03.04.05.017-2  Quimioterapia do carcinoma pulmonar de células não pequenas (adjuvante)  
03.04.05.018-0  Quimioterapia do carcinoma pulmonar indiferenciado de células pequenas (adjuvante)  
03.04.05.022-9  Quimioterapia de sarcoma de partes moles de extremidade  
03.04.06.016-0  Quimioterapia de tumor germinativo de ovário  
03.04.06.017-8  Quimioterapia de neoplasia trofoblástica gestacional - baixo risco  
03.04.08.006-3  Quimioterapia intracavitária 

Art. 3º Alterar a descrição, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, dos procedimentos a seguir relacionados:

CÓDIGO  DESCRIÇÃO 
03.04.01.010-3  Implantação de halo para radiocirurgia estereotática ou por gama-knife para irradiação cerebral. Compatível com o procedimento 03.04.01.021-9 -radiocirurgia - um isocentro.  
03.04.01.021-9  Radioterapia externa para tratamento de lesão intracraniana por gama-knife ou acelerador linear conforme diretrizes estabelecidas. Procedimento principal e único e admite como secundário somente o procedimento 03.04.01.010-3-Implantação de halo para radiocirurgia. Excludente com o procedimento de código03.04.01.024-3 Radioterapia estereotática (fracionada).  
03.04.02.003-6  Hormonioterapia paliativa do adenocarcinoma do endométrio com receptortumoral hormonal positivo - doença metastática, recidivada ou loco-regional avançada.  
03.04.02.004-4  Quimioterapia paliativa do adenocarcinoma de estômago (doença metas-tática, loco-regionalmente avançada ou recidivada).  
03.04.02.006-0  Consiste na hormonioterapia paliativa de 2ª linha do adenocarcinoma de próstata loco-regionalmente avançado, metastástico ou recidivado. Com supressão androgênica prévia.  
03.04.02.007-9  Consiste na hormonioterapia paliativa de 1ª linha do adenocarcinoma de próstata loco-regionalmente avançado, metastástico ou recidivado. Sem supressão androgênica prévia.  
03.04.02.009-5  Quimioterapia paliativa de 1ª linha do adenocarcinoma de reto - doença loco-regionalmente avançada, metastática ou recidivada.  
03.04.02.010-9  Quimioterapia paliativa de 2ª linha do adenocarcinoma de reto - doença loco-regionalmente avançada, metástatica ou recidivada.  
03.04.02.011-7  Quimioterapia paliativa de apudoma (doença loco-regional avançada, inoperável, metastática ou recidivada; alteração da função hepática; dosagem do ácido 5-hidroxi-indol-acético> 150mg/dia; cardiopatia associada a síndrome carcinóide) ou de tumor neuroendócrino.  
03.04.02.015-0  Quimioterapia paliativa do carcinoma de nasofaringe - doença loco-regionalmente avançada ou recidivada ou em estádio IV.  
03.04.02.016-8  Quimioterapia paliativa do carcinoma de células renais -doença metas-tática, recidivada ou loco-regionalmente avançada.  
03.04.02.017-6  Quimioterapia paliativa do carcinoma epidermóide ou adenocarcinoma de esôfago - doença metastática, recidivada ou loco-regionalmente avançada.  
03.04.02.018-4  Quimioterapia paliativa do carcinoma epidermóide ou adenocarcinoma do colo ou do corpo do útero - doença loco-regionalmente avançada, metastática ou recidivada.  
03.04.02.019-2  Quimioterapia paliativa do carcinoma epidermóide de reto, canal anal ou margem anal - doença inoperável loco-regional avançada ou recidivada ou metastática.  
03.04.02.020-6  Quimioterapia paliativa do carcinoma de cabeça e pescoço - doença loco-regionalmente avançada, metastática ou recidivada.  
03.04.02.021-4  Quimioterapia paliativa do carcinoma pulmonar de células não pequenas em estádio III com derrame pleural maligno ou estádio IV ou doença recidivada. Performance status de 0 até 1.  
03.04.02.024-9  Quimioterapia paliativa de metástase de tumor primário desconhecido (adenocarcinoma).  
03.04.02.025-7  Quimioterapia paliativa de metástase de tumor primário desconhecido (carcinoma epidermóide ou de células escamosas ou carcinoma neuroendócrino).  
03.04.02.027-3  Quimioterapia paliativa de 1ª linha de neoplasia maligna epitelial de ovário ou de tuba uterina - estádio IV ou recidiva.  
03.04.02.029-0  Quimioterapia paliativa de sarcoma de partes moles -doença inoperável, metastática ou recidivada.  
03.04.02.031-1  Doença gastrintestinal ou intra-abdominal irressecável (primária, metas-tática ou recidivada) - obrigatório o exame com resultado positivo do anti-CD 117/c- KIT ao exame de imuno-histoquímica.  
03.04.02.032-0  Quimioterapia paliativa de tumor do sistema nervoso central (astrocitomaanaplásico, glioma de alto grau, glioblastoma multiforme ou meduloblastoma). Isolada ou per ou pós-radioterapia. Doença inoperável (primária ou recidivada).  
03.04.02.033-8  Hormonioterapia paliativa de 2ª linha de carcinoma de mama com receptorhormonal tumoral positivo para estrogênio ou progesterona. Doença óssea ou de partes moles metastática ou recidivada.  
03.04.02.036-2  Quimioterapia paliativa do carcinoma da tireóide - Estádio IVA até IVC.  
03.04.02.037-0  Quimioterapia paliativa do carcinoma de pênis-doença loco-regionalmente avançada, metastática ou recidivada.  
03.04.04.002-9  Quimioterapia prévia a cirurgia ou a radioterapia do carcinoma de mama em estádio III.  
03.04.04.006-1  Quimioterapia prévia a cirurgia ou concomitante a radioterapia do carcinoma epidermóide da cabeça e do pescoço (seio paranasal/laringe/hipofaringe/orofaringe/cavidade oral) - estádio III ou IV.  
03.04.04.009-6  Quimioterapia prévia a cirurgia ou concomitante a radioterapia do carcinoma pulmonar de células não pequenas em estádio III. 
03.04.05.001-6  Quimioterapia adjuvante a ressecção transuretral do carcinoma superficial de bexiga (estádio 0 ou I), que consiste da instilação de medicamento localmente irritante.  
03.04.05.007-5  Quimioterapia adjuvante do carcinoma de mama em estádio II clínico ou patológico. 
03.04.05.016-4  Quimioterapia adjuvante a radioterapia pós-operatória de carcinoma epidermóide de cabeça e pescoço, cujo exame da peça operatória demonstre doença residual mínima (margem cirúrgica acometida - limite livre menor que 0,5mm - invasão linfática cominfiltração extra-capsular e mais que um linfonodo cervical acometido).  
03.04.05.017-2  Quimioterapia adjuvante do carcinoma pulmonar de células não pequena sem estádio II ou III.  
03.04.06.013-5  Quimioterapia curativa de 1ª linha de linfoma não Hodgkin de graus de malignidade intermediário ou alto. Grau intermediário: linfoma folicular de células grandes, linfoma difuso de células pequenas e clivadas, linfoma difuso misto de células clivadas pequenas e grandes, linfoma difuso de grandes células clivadas ou não. Grau alto: linfoma de grandes células imunoblástico, linfoma de células pequenas e não clivadas. Estádio de I a I V. Excludente com o procedimento 03.04.06.022-4 Quimioterapia de Linfoma Difuso de Grandes Células B - 1ª linha.
03.04.06.016-0  Quimioterapia curativa de tumor ovariano de células germinativas em estádio de II até IV (disgerminoma, teratoma misto, tumor do seio endodérmico, carcinoma embrionário, coriocarcinoma não gestacional ou tumor de células germinativas misto).  
03.04.06.017-8  Quimioterapia curativa de neoplasia trofoblástica gestacional -corioma/mola hidatiforme - persistente/invasiva/coriocarcinoma de baixo risco  
03.04.08.007-1  Procedimento principal para mieloma múltiplo (C90.0); metástase óssea (C75.9) de carcinoma de mama tratado exclusivamente como oforectomia bilateral (cirúrgica ou actínica) ou de adenocarcinoma de próstata tratado exclusivamente com orquiectomia bilateral (cirúrgica); ou hipercalcemiaparaneoplásica (C80). Procedimento secundário para mieloma múltiplo (C90.0) ou metástase óssea (C79.5) compatível com os procedimentos principais de quimioterapia/hormonioterapia paliativa, quimioterapia para controle temporário de doença, quimioterapia curativa e quimioterapia de tumores de criança e adolescente. Procedimento principal ou secundário, em caso de hipercalcemia maligna, paraneoplásica.

Art. 4º Alterar o valor, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, dos procedimentos a seguir relacionados:

CÓDIGO  PROCEDIMENTO   VALOR (R$)  
03.04.01.002-2   Betaterapia oftálmica (por campo)   23,00  
03.04.01.003-0   Betaterapia para profilaxia de pterígio (por campo)   23,00  
03.04.01.004-9   Braquiterapia   Valor Hospitalar (SH):1.732,73 
Valor Hospitalar Total: 2.000,00     
03.04.01.005-7   Braquiterapia com fios de iridium   Valor Hospitalar (SH):2.232,73  
    Valor Hospitalar Total: 2.500,00 
03.04.01.006-5   Braquiterapia com iodo 125/ouro 198   Valor Hospitalar (SH):2.232,73  
    Valor Hospitalar Total: 2.500,00 
03.04.01.007-3   Braquiterapia de alta taxa de dose (por inserção)   1.000,00  
03.04.01.008-1   Check-Film (por mês)   30,00  
03.04.01.009-0   Cobaltoterapia (por campo)   30,00  
03.04.01.012-0   Irradiação de corpo inteiro pré-transplante de medula óssea   375,00  
03.04.01.013-8   Irradiação de meio corpo   126,72  
03.04.01.015-4   Máscara ou Imobilização personalizada (por tratamento)   65,00  
03.04.01.016-2   Moldagem em colo ou corpo do útero   Valor Hospitalar (SH):1.732,73  
    Valor Hospitalar Total: 2.000,00 
03.04.01.018-9   Planejamento complexo (por tratamento)   120,00  
03.04.01.019-7   Planejamento de braquiterapia de alta taxa de dose (por tratamento)   120,00  
03.04.01.020-0   Planejamento simples (por tratamento)   60,00  
03.04.01.026-0   Roentgenterapia (por campo)   25,00  
03.04.01.028-6   Radioterapia com acelerador linear só de fótons (por campo)   30,00  
03.04.01.029-4   Radioterapia com acelerador linear de fótons e elétrons (por campo)   35,00  
03.04.01.030-8   Bloco de colimação personalizado (por bloco)   52,00  
03.04.01.031-6   Planejamento para radioterapia conformada tridimensional (por tratamento)   480,00  
03.04.02.001-0   Quimioterapia do adenocarcinoma de cólon avançado - 1ª linha   2.224,00  
03.04.02.003-6   Hormonioterapia do adenocarcinoma de endométrio avançado   427,50  
03.04.02.009-5   Quimioterapia do adenocarcinoma de reto avançado - 1ª linha   2.224,00  
03.04.02.012-5   Quimioterapia do carcinoma de adrenal avançado   1.300,00  
03.04.02.013-3   Quimioterapia do carcinoma de mama avançado -1ª linha   1.700,00  
03.04.02.019-2   Quimioterapia do carcinoma epidermóide de reto/canal anal/margem anal avançado   800,00  
03.04.02.020-6   Quimioterapia do carcinoma epidermóide de cabeça e pescoço avançado   800,00  
03.04.02.021-4   Quimioterapia do carcinoma pulmonar de células não pequenas avançado   1.100,00  
03.04.02.022-2   Quimioterapia do carcinoma pulmonar indiferenciado de células pequenas avançado   1.100,00  
03.04.02.023-0   Quimioterapia do melanoma maligno avançado   1.080,00  
03.04.02.025-7   Quimioterapia de metástase de carcinoma epidermóide/carcinoma neuroendócrino de origem desconhecida   800,00  
03.04.02.027-3   Quimioterapia de neoplasia maligna epitelial de ovário ou de tuba uterina avançada - 1ª linha   1.450,00  
03.04.02.028-1   Quimioterapia de neoplasia maligna epitelial de ovário ou de tuba uterina avançada - 2ª linha   1.450,00  
03.04.02.029-0   Quimioterapia de sarcoma de partes moles avançado   800,00  
03.04.02.030-3   Quimioterapia de sarcoma ósseo avançado   800,00  
03.04.02.032-0   Quimioterapia de tumor do sistema nervoso central avançado   800,00  
03.04.02.037-0   Quimioterapia do carcinoma de pênis avançado   800,00  
03.04.03.001-5   Quimioterapia de Doença Linfoproliferativa rara -1ª linha   640,00  
03.04.03.002-3   Quimioterapia de Doença Linfoproliferativa rara -2ª linha   640,00  
03.04.03.003-1   Quimioterapia de Doença Mieloproliferativa Rara- 1ª linha   150,00  
03.04.03.004-0   Quimioterapia de Doença Mieloproliferativa Rara- 2ª linha   1.800,00  
03.04.03.005-8   Quimioterapia de Leucemia Linfocítica Crônica -1ª linha   407,50  
03.04.03.006-6   Quimioterapia de Leucemia Linfocítica Crônica -2ª linha   1.800,00  
03.04.03.016-3   Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin de Baixo Grau de Malignidade - 1ª linha   640,00  
03.04.03.017-1   Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin de Baixo Grau de Malignidade - 2ª linha   1.080,00  
03.04.03.020-1   Quimioterapia da Tricoleucemia - 2ª linha   2.250,00  
03.04.03.021-0   Quimioterapia da Tricoleucemia - 1ª linha   5.700,00  
03.04.04.002-9   Quimioterapia do carcinoma de mama (prévia)   1.400,00  
03.04.04.004-5   Quimioterapia do carcinoma epidermóide/adeno-carcinoma do colo uterino   1.300,00  
03.04.04.005-3   Quimioterapia do carcinoma epidermóide de reto/canal anal/ margem anal  800,00  
03.04.04.006-1   Quimioterapia do carcinoma epidermóide de seio para-nasal/laringe/hipofaringe/orofaringe/cavidade oral   1.300,00  
03.04.04.007-0   Quimioterapia do carcinoma de bexiga   1.300,00  
03.04.04.008-8   Quimioterapia do carcinoma do nasofaringe   1.300,00  
03.04.04.009-6   Quimioterapia de carcinoma pulmonar de células não pequenas (prévia)   1.100,00  
03.04.04.010-0   Quimioterapia do carcinoma pulmonar indiferenciado de células pequenas (prévia)   1.100,00  
03.04.04.011-8   Quimioterapia de carcinoma epidermóide/adenocarcinoma de esôfago   1.300,00  
03.04.04.012-6   Quimioterapia do carcinoma epidermóide de vulva   1.300,00  
03.04.04.013-4   Quimioterapia de neoplasia maligna epitelial de ovário ou da tuba uterina - 2ª linha   1.450,00  
03.04.04.014-2   Quimioterapia de neoplasia maligna epitelial de ovário ou da tuba uterina - 1ª linha   1.450,00  
03.04.05.001-6   Quimioterapia intra-vesical   1.300,00  
03.04.05.002-4   Quimioterapia do adenocarcinoma de cólon   2.224,00  
03.04.05.006-7   Quimioterapia do carcinoma de mama em estádio III   800,00  
03.04.05.007-5   Quimioterapia do carcinoma de mama em estádio II   800,00  
03.04.05.013-0   Quimioterapia do carcinoma de mama em estádio I   571,50  
03.04.05.016-4   Quimioterapia do carcinoma epidermóide de cabeça e pescoço   1.300,00  
03.04.05.017-2   Quimioterapia do carcinoma pulmonar de células não pequenas (adjuvante)   1.100,00  
03.04.05.018-0   Quimioterapia do carcinoma pulmonar indiferenciado de células pequenas (adjuvante)   1.100,00  
03.04.05.020-2   Quimioterapia de neoplasia maligna epitelial de ovário ou da tuba uterina   1.450,00  
03.04.05.022-9   Quimioterapia de sarcoma de partes moles de extremidade   1.600,00  
03.04.06.001-1   Quimioterapia da Doença de Hodgkin - 1ª linha   1.258,64  
03.04.06.003-8   Quimioterapia da Doença de Hodgkin - 2ª Linha   1.258,64  
03.04.06.004-6   Quimioterapia da Doença de Hodgkin - 3ª linha   1.258,64  
03.04.06.007-0   Quimioterapia de Leucemia Aguda/Mielodisplasia/Linfoma Linfoblástico/Linfoma de Burkitt -1ª linha   2.300,00  
03.04.06.008-9   Quimioterapia de Leucemia Aguda/Mielodisplasia/Linfoma Linfoblástico/Linfoma de Burkitt -2ª linha   1.400,00  
03.04.06.010-0   Quimioterapia de Leucemia Aguda/Mielodisplasia/Linfoma Linfoblástico/Linfoma de Burkitt -4ª linha   427,50  
03.04.06.012-7   Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin de Grau de Malignidade Intermediário ou Alto - 3ª Linha   1.447,70  
03.04.06.013-5   Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin de Grau de Intermediário ou Alto - 1ª linha   800,00  
03.04.06.016-0   Quimioterapia de Tumor Germinativo de Ovário   1.700,00  
03.04.06.017-8   Quimioterapia de neoplasia trofoblástica gestacional - baixo risco   1.743,12  
03.04.06.020-8   Quimioterapia de tumor germinativo de testículo -1ª linha   1.700,00  
03.04.06.021-6   Quimioterapia de tumor germinativo de testículo -2ª linha   1.700,00  
03.04.07.001-7   Quimioterapia de Câncer na Infância e Adolescência - 1ª linha   1.700,00  
03.04.07.003-3   Quimioterapia de Câncer na Infância e Adolescência - 4ª linha   427,50  
03.04.07.004-1   Quimioterapia de Câncer na Infância e Adolescência - 3ª linha   800,00  
03.04.08.002-0   Internação para quimioterapia de administração contínua   Valor Hospitalar (SH): 953,79 Valor Hospitalar Total: 1.100,00  

Art. 5º Alterar o atributo CID, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, dos procedimentos conforme a seguir:

Procedimento   CÓDIGO DA CID 
03.04.02.016-8 Quimioterapias do carcinoma de rim avançado.  Excluir C65, C66, C67.0, C67.1, C67.2, C67.3, C67.4, C67.5, C67.6, C67.7, C67.8 e C67.9.  
03.04.02.018-4 Quimioterapia do carcinoma epidermóide/adenocarcinoma do colo ou do corpo uterino avançado   Incluir C54.1.  
03.04.08.007-1 Inibidor de osteólise   Incluir C80.  

Art. 6º Recompor os atributos dos procedimentos a seguir relacionados da tabela de Procedimentos SUS, conforme se segue:

Procedimento   03.04.08.003-9 INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIAS AGUDAS/CRÔNICAS AGUDIZADAS  
Descrição   Internação para quimioterapia de criança, adolescente ou adulto com leucemia aguda, linfoma linfoblástico, linfoma de Burkitt ou leucemia crônica agudizada.  
Origem   H.79.700.89-6  
Complexidade   AC - Alta Complexidade  
Modalidade   02- Hospitalar, 03-Hospital-Dia  
Instrumento de Registro   03 - AIH (Procedimento Principal)  
Tipo de Financiamento   06 - MAC - Média e Alta Complexidade  
Valor Ambulatorial SA   R$ 0,00  
Valor Ambulatorial Total   R$ 0,00  
Valor Hospitalar SP   R$ 10,44  
Valor Hospitalar SH   R$ 177,06  
Valor Hospitalar Total   R$ 187,50  
Sexo   Ambos  
Idade Mínima   0  
Idade Máxima   110  
Quantidade Máxima   16  
Atributo Complementar   007-Permanência por dia, 006-CNRAC  
Pontos   80  
Especialidade do Leito:   03-Clínico, 07-Pediátricos, 09-Leito-dia Cirúrgico/Diagnóstico/Terapêutico  
CBO   2231F4, 2231F6, 223133, 223145.  
CID Principal   C851, C857, C910, C920, C921, C922, C923, C924, C925, C927, C929, C930, C931, C932, C937, C939, C940, C941, C942, C943, C944, C945, C950, C951, C952, C957, C959, D392, D463, D469, D472. 
Habilitação   1706 - UNACON  
1707 - UNACON com serviço de radioterapia 
1708 - UNACON com serviço de hematologia 
1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica 
1710 - UNACON exclusiva de hematologia 
1711 - UNACON exclusiva de oncologia pediátrica1712 - CACON 
1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica 
Serviço/Classificação   132 - Serviço de oncologia - 001 - Oncologia pediátrica, 132 -Serviço de oncologia - 002 - Hematologia, 132 -Serviço de oncologia - 003 - Oncologia clínica 
Procedimento   03.04.10.001-3 -TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS DE PACIENTE ONCOLÓGICO  
Descrição   Tratamento clínico de paciente internado por intercorrência devida ao câncer ou ao seu tratamento.  
Origem   H.85.300.83-7, H.85.500.87-9  
Complexidade   MC- Média Complexidade  
Modalidade   02- Hospitalar, 03 - Hospital-Dia  
Instrumento de Registro   03 - AIH (Procedimento Principal)  
Tipo de Financiamento   06 - MAC - Média e Alta Complexidade  
Valor Ambulatorial SA   R$ 0,00  
Valor Ambulatorial Total   R$ 0,00  
Valor Hospitalar SP   R$ 8,15  
Valor Hospitalar SH   R$ 37,78  
Valor Hospitalar Total   R$ 45,93  
Sexo   Ambos  
Idade Mínima   0  
Idade Máxima   110  
Quantidade Máxima   8  
Atributo complementar   007-Permanência por dia  
Pontos   120  
Especialidade do Leito:   03-Clínico, 07-Pediátrico, 09-Leito-dia Cirúrgico/Diagnóstico/Terapêutico  
CBO   2231F4, 2231F6, 223115, 223133, 223145, 223149, 223154.  
CID Principal   A410, A411, A412, A413, A414, A415, A418, A419, B020, B021, B022, B023, B027, B028, B029, C000, C001, C002, C003, C004, C005, C006, C008, C009, C01, C020, C021, C022, C023, C024, C028, C029, C030, C031, C039, C040, C041, C048, C049, C050, C051, C052, C058, C059, C060, C061, C062, C068, C069, C07, C080, C081, C088, C089, C090, C091, C098, C099, C100, C101, C102, C103, C104, C108, C109, C110, C111, C112, C113, C118, C119, C12, C130, C131, C132, C138, C139, C140, C142, C148, C150, C151, C152, C153, C154, C155, C158, C159, C160, C161, C162, C163, C164, C165, C166, C168, C169, C170, C171, C172, C173, C178, C179, C180, C181, C182, C183, C184, C185, C186, C187, C188, C189, C19, C20, C210, C211, C212, C218, C220, C221, C222, C223, C224, C227, C229, C23, C240, C241, C248, C249, C250, C251, C252, C253, C254, C257, C258, C259, C260, C261, C268, C269, C300, C301, C310, C311, C312, C313, C318, C319, C320, C321, C322, C323, C328, C329, C33, C340, C341, C342, C343, C348, C349, C37, C380, C381, C382, C383, C384, C388, C390, C398, C399, C400, C401, C402, C403, C408, C409, C410, C411, C412, C413, C414, C418, C419, C430, C431, C432, C433, C434, C435, C436, C437, C438, C439, C440, C441, C442, C443, C444, C445, C446, C447, C448, C449, C450, C451, C452, C457, C459, C460, C461, C462, C463, C467, C468, C469, C470, C471, C472, C473, C474, C475, C476, C478, C479, C480, C481, C482, C488, C490, C491, C492, C493, C494, C495, C496, C498, C499, C500, C501, C502, C503, C504, C505, C506, C508, C509, C510, C511, C512, C518, C519, C52, C530, C531, C538, C539, C540, C541, C542, C543, C548, C549, C55, C56, C570, C571, C572, C573, C574, C577, C578, C579, C58, C600, C601, C602, C608, C609, C61, C620, C621, C629, C630, C631, C632, C637, C638, C639, C64, C65, C66, C670, C671, C672, C673, C674, C675, C676, C677, C678, C679, C680, C681, C688, C689, C690, C691, C692, C693, C694, C695, C696, C698, C699, C700, C701, C709, C710, C711, C712, C713, C714, C715, C716, C717, C718, C719, C720, C721, C722, C723, C724, C725, C728, C729, C73, C740, C741, C749, C750, C751, C752, C753, C754, C755, C758, C759, C760, C761, C762, C763, C764, C765, C767, C768, C770, C771, C772, C773, C774, C775, C778, C779, C780, C781, C782, C783, C784, C785, C786, C787, C788, C790, C791, C792, C793, C794, C795, C796, C797, C798, C80, C810, C811, C812, C813, C817, C819, C820, C821, C822, C827, C829, C830, C831, C832, C833, C834, C835, C836, C837, C838, C839, C840, C841, C842, C843, C844, C845, C850, C851, C857, C859, C880, C881, C882, C883, C887, C889, C900, C901, C902, C910, C911, C912, C913, C914, C915, C917, C919, C920, C921, C922, C923, C924, C925, C927, C929, C930, C931, C932, C937, C939, C940, C941, C942, C943, C944, C945, C947, C950, C951, C952, C957, C959, C960, C961, C962, C963, C967, C969, C97, D370, D371, D372, D373, D374, D375, D376, D377, D380, D381, D382, D383, D384, D385, D390, D391, D392, D397, D410, D411, D412, D413, D414, D417, D440, D441, D442, D443, D444, D445, D446, D447, D448, D45, D460, D461, D462, D463, D464, D467, D469, D470, D471, D472, D473, D477, D479, D480, D481, D482, D483, D484, D485, D486, D487, D489, D539, D611, D649, D70, G932, J159, J181, J189, J90, K219, K225, K564, N390, R11, R208, R568, R58, R64.  
Procedimento   02.01.01.027-5 - BIÓPSIA DE MEDULA ÓSSEA 
Descrição   Biópsia de medula óssea para diagnóstico ou para acompanhamento de pacientes com ou sem invasão prévia da medula óssea.  
Origem   A.08.052.10-7  
Complexidade   AC - Média Complexidade  
Modalidade   01-Ambulatorial, 02-Hospitalar, 03-Hospital-Dia  
Instrumento de Registro   02-BPA (Individualizado), 03 - AIH (Procedimento Principal), 04-AIH (Procedimento Especial)  
Tipo de Financiamento   06 - MAC - Média e Alta Complexidade  
Valor Ambulatorial SA   R$ 200,00  
Valor Ambulatorial Total   R$ 200,00  
Valor Hospitalar SP   R$ 12,28  
Valor Hospitalar SH   R$ 187,72  
Valor Hospitalar Total   R$ 200,00  
Sexo   Ambos  
Atributo Complementar   001 - Inclui valor da anestesia; 007 - Permanência por dia.  
Idade Mínima   0  
Idade Máxima   110  
Quantidade Máxima   4  
Pontos   40  
Especialidade do Leito:   03-Clínico, 07-Pediátrico 09-Leito-dia Cirúrgico/Diagnóstico/Terapêutico  
CBO   2231F4, 2231F6, 223133, 223145.  

Parágrafo único. O procedimento 02.01.01.027-5 - Biópsia de medula óssea terá o instrumento de registro AIH- procedimento especial, quando a internação ocorrer com um procedimento principal diverso, e terá o instrumento de registro AIH- procedimento principal, quando necessitar de internação para se realizar somente esta biópsia.

Art. 7º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimento a seguir relacionados:

Procedimento   03.04.01.034-0 - Narcose para Braquiterapia de Alta Taxa de Dose (por procedimento)  
Descrição   Sedação/anestesia para se manter a necessária imobilidade durante o procedimento 03.04.01. 007-3 Braquiterapia de alta taxa de dose.  
Complexidade   AC - Alta Complexidade  
Modalidade   Ambulatorial  
Instrumento de Registro   APAC (Procedimento secundário)  
Tipo de Financiamento   MAC - Média e Alta Complexidade  
Valor Ambulatorial SA   R$ 22,00  
Valor Ambulatorial   R$ 22,00  
Valor Hospitalar SP   R$ 0,00  
Valor Hospitalar SH   R$ 0,00  
Total Hospitalar   R$ 0,00  
Sexo   Feminino  
Idade Mínima   19  
Idade Máxima   110  
Quantidade Máxima   04  
CBO   223104, 223154  
Habilitação   1707 - UNACON com serviço de radioterapia 
1712 - CACON 
1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica 
1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar 
Serviço/Classificação  132 - Serviço de oncologia - 004 - Radioterapia 
Procedimento   03.04.02.038-9 - QUIMIOTERAPIA DE CARCINOMA DO GADO OU DO TRATO BILIAR AVANÇADO  
Descrição   Quimioterapia paliativa do carcinoma do fígado ou do trato biliar inoperável em estágio (UICC) II, III ou IV ou recidivado.  
Complexidade   AC - Alta Complexidade  
Modalidade   01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro   06 - APAC (Procedimento Principal)  
Tipo de Financiamento   04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)  
Valor Ambulatorial SA   R$ 571,50  
Valor Ambulatorial Total   R$ 571,50  
Valor Hospitalar SP   R$ 0,00  
Valor Hospitalar SH   R$ 0,00  
Valor Hospitalar Total   R$ 0,00  
Atributo Complementar:   009 - Exige CNS, 014 - Admite tratamento contínuo  
Sexo   Ambos  
Idade Mínima   19  
Idade Máxima   110  
Quantidade Máxima   01  
CBO   2231F6, 223145.  
CID Principal   C220, C221, C222, C223, C224, C227, C229, C23, C240, C241, C248.  
Habilitação   1706 - UNACON 
1707 - UNACON com serviço de radioterapia 
1708 - UNACON com serviço de hematologia 
1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica 
1712 - CACON 
1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica 
1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar 
Serviço/Classificação  132 - Serviço de oncologia - 003 - Oncologia clínica 
Procedimento   03.04.02.039-7 - QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA DO TIMO AVANÇADA  
Descrição   Quimioterapia paliativa do timoma invasivo ou carcinoma tímico inoperável, em estágio III ou IV (Masaoka) ou recidivado.  
Complexidade   AC - Alta Complexidade  
Modalidade   01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro  06 - APAC (Procedimento Principal) 
Tipo de Financiamento   04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)  
Valor Ambulatorial SA   R$ 571,50  
Valor Ambulatorial Total   R$ 571,50  
Valor Hospitalar SP   R$ 0,00  
Valor Hospitalar SH   R$ 0,00  
Valor Hospitalar Total   R$ 0,00  
Atributo Complementar:   009 - Exige CNS, 014 - Admite tratamento contínuo  
Sexo   Ambos  
Idade Mínima   19  
Idade Máxima   110  
Quantidade Máxima   1  
CBO   2231F6, 223145.  
CID Principal   C37  
Habilitação   1706 - UNACON 
1707 - UNACON com serviço de radioterapia 
1708 - UNACON com serviço de hematologia 
1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica 
1712 - CACON 
1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica 
1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar 
Serviço/Classificação  132 - Serviço de oncologia - 003 - Oncologia clínica 
Procedimento   03.04.02.040-0 - QUIMIOTERAPIA DE CARCINOMA UROTELIAL AVANÇADO  
Descrição   Quimioterapia paliativa do carcinoma de pelve renal, ureter, bexiga urinária e uretra. Doença loco-regionalmente avançada, metastática ou recidivada.  
Complexidade   AC - Alta Complexidade  
Modalidade   01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro   06 - APAC (Procedimento Principal)  
Tipo de Financiamento   06 - MAC - Média e Alta Complexidade  
Valor Ambulatorial SA   R$ 1.300,00  
Valor Ambulatorial Total   R$ 1.300,00  
Valor Hospitalar SP   R$ 0,00  
Valor Hospitalar SH   R$ 0,00  
Valor Hospitalar Total   R$ 0,00  
Atributo Complementar:   009 - Exige CNS, 014 - Admite tratamento contínuo  
Sexo   Ambos  
Idade Mínima   19  
Idade Máxima   110  
Quantidade Máxima   01  
CBO   2231F6, 223145.  
CID Principal   C65, C66, C670, C671, C672, C673, C674, C675, C676, C677, C678, C679, C680.  
Habilitação   1706 - UNACON 
1707 - UNACON com serviço de radioterapia 
1708 - UNACON com serviço de hematologia 
1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica 
1712 - CACON 
1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica 
1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar 
Serviço/Classificação  132 - Serviço de oncologia - 003 - Oncologia clínica 
Procedimento   03.04.04.017-7 -QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE ESTÔMAGO (PRÉ-OPERATÓRIA)  
Descrição   Quimioterapia prévia à cirurgia do adenocarcinoma de estômago em estádio de II até IV sem metástase (M0).  
Complexidade   AC - Alta Complexidade  
Modalidade   01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro   06 - APAC (Procedimento Principal)  
Tipo de Financiamento   06 - MAC - Média e Alta Complexidade  
Valor Ambulatorial SA   R$ 1.300,00  
Valor Ambulatorial Total   R$ 1.300,00  
Valor Hospitalar SP   R$ 0,00  
Valor Hospitalar SH   R$ 0,00  
Valor Hospitalar Total   R$ 0,00  
Atributo Complementar:   009 - Exige CNS, 014 - Admite tratamento contínuo  
Sexo   Ambos  
Idade Mínima   19  
Idade Máxima   110  
Quantidade Máxima   1  
CBO   2231F6, 223145.  
CID Principal   C160, C161, C162, C163, C164, C165, C166, C168, C169.  
Habilitação   1706 - UNACON 
1707 - UNACON com serviço de radioterapia 
1708 - UNACON com serviço de hematologia 
1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica 
1712 - CACON 
1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica 
1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar 
Serviço/Classificação  132 - Serviço de oncologia - 003 - Oncologia clínica 
Procedimento   03.04.05.025-3 -QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE ESTÔMAGO (PÓS-OPERATÓRIA)  
Descrição   Quimioterapia pós-operatória do adenocarcinoma de estômago em estádio de IB até IV sem metástase (M0).  
Complexidade   AC - Alta Complexidade  
Modalidade   01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro   06 - APAC (Procedimento Principal)  
Tipo de Financiamento   06 - MAC - Média e Alta Complexidade  
Valor Ambulatorial SA   R$ 571,50  
Valor Ambulatorial Total   R$ 571,50  
Valor Hospitalar SP   R$ 0,00  
Valor Hospitalar SH   R$ 0,00  
Valor Hospitalar Total   R$ 0,00  
Atributo Complementar:   009 - Exige CNS, 014 - Admite tratamento contínuo  
Sexo   Ambos  
Idade Mínima   19  
Idade Máxima   110  
Quantidade Máxima   1  
CBO   2231F6, 223145.  
CID Principal  C160, C161, C162, C163, C164, C165, C166, C168, C169.  
Habilitação   1706 - UNACON 
1707 - UNACON com serviço de radioterapia 
1708 - UNACON com serviço de hematologia 
1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica 
1712 - CACON 
1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica 
1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar  
Serviço/Classificação  132 - Serviço de oncologia - 003 - Oncologia clínica 
Procedimento   03.04.06.022-4 - QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA DIFUSO DE GRANDES CÉLULAS B - 1ª LINHA  
Descrição   Quimioterapia curativa de 1ª linha do Linfoma Difuso de Grandes Células B. Marcadores celulares positivos e resultado de exame sorológico incompatível com hepatite tipo B e tipo C ativa e negativo para HIV. Excludente com o procedimento 03.04.06.013-5 Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin de Grau Intermediário ou Alto - 1ª linha.  
Complexidade   AC - Alta Complexidade  
Modalidade   01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro   06 - APAC (Procedimento Principal)  
Tipo de Financiamento   06 - MAC - Média e Alta Complexidade  
Valor Ambulatorial SA   R$ 6.804,69  
Valor Ambulatorial Total   R$ 6.804,69  
Valor Hospitalar SP   R$ 0,00  
Valor Hospitalar SH   R$ 0,00  
Valor Hospitalar Total   R$ 0,00  
Atributo Complementar:   009 - Exige CNS, 014 - Admite tratamento contínuo  
Sexo   Ambos  
Idade Mínima   19  
Idade Máxima   110  
Quantidade Máxima   01  
CBO   2231F6, 223133, 223145  
CID Principal   C83.3  
Habilitação   1706 - UNACON 
1707 - UNACON com serviço de radioterapia 
1708 - UNACON com serviço de hematologia 
1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica 
1710 - UNACON exclusiva de hematologia 
1712 - CACON 
1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica 
1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar 
Serviço/Classificação   132 - Serviço de oncologia - 002 - Hematologia, 132 - Serviço de oncologia - 003 - Oncologia clínica 
Procedimento   04.16.04.017-9 - ALCOOLIZAÇÃO PERCUTÂNEA DE CARCINOMA HEPÁTICO 
Descrição   Injeção percutânea de etanol para tratamento de carcinoma hepático primário localizado, em estágio I e II (UICC), ou metástase hepática isolada com maior diâmetro de até 05 cm. Máximo de 04.  
Complexidade   AC - Alta Complexidade  
Modalidade   02 - Hospitalar  
Instrumento de Registro   03 - AIH (Procedimento Principal)  
Tipo de Financiamento   04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)  
Valor Ambulatorial SA   R$ 0,00  
Valor Ambulatorial Total   R$ 0,00  
Valor Hospitalar SP   R$ 321,77  
Valor Hospitalar SH   R$ 551,68  
Valor Hospitalar Total   R$ 873,45  
Atributo Complementar   004 - Admite permanência a maior. Inclui valor da anestesia  
Sexo   Ambos  
Idade Mínima   19  
Idade Máxima   110  
Quantidade Máxima   1  
Média de Permanência   2  
Pontos   80  
Especialidade do Leito:   01 - Cirúrgico  
CBO   2231F5, 223109, 223110, 223124, 223145.  
CID Principal   C220, C221, C222, C223, C224, C227, C229, C787.  
Habilitação   1706 - UNACON 
1707 - UNACON com serviço de radioterapia 
1708 - UNACON com serviço de hematologia 
1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica 
1712 - CACON 
1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica 
1714 - Hospital Geral com Cirurgia Oncológica 
Serviço/Classificação  132 - Serviço de oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica 
Procedimento   04.16.04.018-7 - TRATAMENTO DE CARCINOMA HEPÁTICO POR RADIOFREQUÊNCIA  
Descrição   Ablação térmica por radiofreqüência para tratamento do carcinoma hepático primário localizado, em estágio I e II (UICC). Máximo de 02.  
Complexidade   AC - Alta Complexidade  
Modalidade   02 - Hospitalar  
Instrumento de Registro   03 - AIH (Procedimento Principal)  
Tipo de Financiamento   04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)  
Valor Ambulatorial SA   R$ 0,00  
Valor Ambulatorial   R$ 0,00  
Valor Hospitalar SP   R$ 321,77  
Valor Hospitalar SH   R$ 720,66  
Valor Hospitalar Total   R$ 1.042,43  
Atributo Complementar   004 - Admite permanência a maior. Inclui valor da anestesia  
Sexo   Ambos  
Idade Mínima   19  
Idade Máxima   110  
Quantidade Máxima   1  
Média de Permanência   2  
Pontos   80  
Especialidade do Leito:   01 - Cirúrgico  
CBO   2231F5, 223109, 223110, 223124, 223145.  
CID Principal   C220, C221, C222, C223, C224, C227.  
Habilitação   1706 - UNACON 
1707 - UNACON com serviço de radioterapia 
1708 - UNACON com serviço de hematologia 
1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica 
1712 - CACON 
1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica 
1714 - Hospital Geral com Cirurgia Oncológica 
Serviço/Classificação  132 - Serviço de oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica 
Procedimento   04.16.04.019-5 - QUIMIOEMBOLIZAÇÃO DE CARCINOMA HEPÁTICO  
Descrição   Quimioterapia intra-arterial seguida por infusão de contraste rádio-opaco e um agente embolizante para citorredução paliativa de câncer hepático irressecável. Máximo de 03. Excludente com 03.04.08.004-7 - Quimioterapia intra-arterial.  
Complexidade   AC - Alta Complexidade  
Modalidade   02 - Hospitalar  
Instrumento de Registro   03 - AIH (Procedimento Principal)  
Tipo de Financiamento   04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)  
Valor Ambulatorial SA   R$ 0,00  
Valor Ambulatorial Total   R$ 0,00  
Valor Hospitalar SP   R$ 292,05  
Valor Hospitalar SH   R$ 807,95  
Valor Hospitalar Total   R$ 1.100,00  
Atributo Complementar   004 - Admite permanência a maior. Inclui valor da anestesia  
Sexo   Ambos  
Idade Mínima   19  
Idade Máxima   110  
Quantidade Máxima   1  
Média de Permanência   2  
Pontos   80  
Especialidade do Leito:   01 - Cirúrgico  
CBO   2231F5, 223109, 223110, 223124, 223145.  
CID Principal   C220, C221, C222, C223, C224, C227.  
Habilitação   1706 - UNACON 
1707 - UNACON com serviço de radioterapia 
1708 - UNACON com serviço de hematologia 
1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica 
1712 - CACON  
1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica 
1714 - Hospital Geral com Cirurgia Oncológica 
Serviço/Classificação  132 - Serviço de oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica 

§ 1º Os procedimentos 03.04.02.038-9, 03.04.02.039-7, 04.16.04.017-9, 04.16.04.018-7 e 04.16.04.019-5 serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) durante 06 (seis) meses a contar da publicação desta Portaria.

§ 2º O procedimento 03.04.01.034-0 Narcose para Braquiterapia de Alta Taxa de Dose (por procedimento) é exclusivamente secundário e compatível com o 03.04.01.007-3 Braquiterapia de alta taxa de dose (por inserção).

§ 3º A autorização dos procedimentos constantes deste Artigo deve observar as normas de autorização e as diretrizes diagnósticas e terapêuticas vigentes.

§ 4º A autorização dos procedimentos quimioterápicos é independente do número de ciclos mensais, se hum ou dois, e deve ser dada, no máximo, pelo número de competências mensais suficiente para a aplicação do número programado de ciclos de quimioterapia previstos, que jamais poderá ser maior do que o número de meses de competências.

§ 5º Para a autorização do procedimento 03.04.06.022-4 - Quimioterapia de Linfoma Difuso de Grandes Células B - 1ª linha, o diagnóstico histopatológico tem de estar comprovado pela apresentação do laudo do respectivo exame de imuno-histoquímica ou citometria de fluxo, com positividade dos marcadores celulares especificados nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

§ 6º Para a autorização do procedimento 03.04.06.022-4 - Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin Difuso de Grandes Células B - 1ª Linha, não deve existir, para o mesmo doente, APAC anterior para procedimento quimioterápico de Linfoma não Hodgkin, de Leucemia Linfocítica Crônica ou de outra hemopatia maligna ou de comportamento incerto se benigno ou maligno.

§ 7º O parâmetro para o controle e avaliação da utilização do procedimento 03.04.06.022-4 - Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin Difuso de Grandes Células B - 1ª Linha é o percentual máximo - determinado a partir de dados publicados e da análise do banco de dados do SUS - de 30% da soma de todos os procedimentos de quimioterapia de Linfoma não Hodgkin de baixo grau (procedimentos de códigos 03.04.03.016-3 e 03.04.03.017-1) e de Linfoma não Hodgkin de grau intermediário ou alto (procedimentos de códigos 03.04.06.011-9, 03.04.06.12-7 e 03.04.06.013-5).

Art. 8º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Roteiro para Termo de Esclarecimento e Responsabilidade.

§ 1º O uso deste Termo é obrigatório, para a cientificação do doente, ou de seu responsável legal, sobre o tratamento antineoplásico administrado e os potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados, e para viabilizar ações de farmacovigilância.

§ 2º O Termo de que trata este Artigo deverá ser preenchido pelo farmacêutico ou o responsável pela central de quimioterapia, sendo o original entregue ao doente ou seu responsável legal e uma cópia ser anexada ao prontuário, juntamente com os registros de aplicação da quimioterapia.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro/2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO
ROTEIRO PARA TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE

Informações ao Doente sob Terapia Antineoplásica em Central de Quimioterapia

Por orientação do seu médico, Dr(a) (nome e no CRM), hoje o Sr./Sra. recebeu o tratamento descrito abaixo. A dose de cada medicamento foi calculada de acordo com o seu peso ou peso/altura atuais, e foi conferida pelo(a) farmacêutico(a) (nome e no CRF).

Peso (kg):   Altura (cm):   S.C. (m2):  
Medicamento   Princípio ativo   Dose (mg)   Lote   Validade  
a)          
b)          
c)          
d)          
e)          
f)         

Data: ___________

Farmacêutico: (nome, no CRF e assinatura.) Enfermeiro (nome, no COREN e assinatura.)

Quais os efeitos colaterais mais sérios que estes medicamentos podem causar? (Descrever em linguagem acessível os efeitos mais sérios relacionados à medicação em uso.)

Quais os efeitos colaterais mais comuns que estes medicamentos podem causar? O que se pode fazer a respeito? (Descrever em linguagem acessível os efeitos mais comuns, bem como fornecer orientações de enfermagem sobre como agir nestas circunstâncias.)

Atenção:

1. Para todos os medicamentos em uso, inclusive produtos homeopáticos e fitoterápicos, pois eles podem interferir com a quimioterapia, particularmente a fenitoína (Hidantal), warfarina (Marevan) e digoxina.

2. Durante todo o tratamento, deve-se usar métodos contraceptivos e evitar a amamentação.

Se houver sintomas ou alterações no corpo que não foram descritas acima ou se qualquer sintoma for intenso ou preocupante, por favor entre em contato com:

Dr.(a) ___________________________________

Número de telefone () ________________________

Informações ao Doente sob Terapia Antineoplásica Domiciliar

Por orientação do seu médico, Dr(a) (nome e no CRM), hoje o Sr./Sra. recebeu o tratamento descrito abaixo. A dose de cada medicamento foi calculada de acordo com o seu peso ou peso/altura atuais, e foi conferida pelo(a) farmacêutico(a) (nome e no CRF).

Peso (kg):   Altura (cm):   S.C. (m2):  
Medicamento   Princípio ativo   Dose (mg)   Qtde. (por apresentação)   Lote   Validade  
a)            
b)            
c)           

Data: _________________

Farmacêutico: (nome, no CRF e assinatura.) Enfermeiro (nome, no COREN e assinatura.)

Como tomar este(s) medicamento(s)? (Descrever em linguagem acessível o modo de uso da medicação.)

Quais os efeitos colaterais mais sérios que estes medicamentos podem causar? (Descrever em linguagem acessível os efeitos mais sérios relacionados à medicação em uso.)

Quais os efeitos colaterais mais comuns que estes medicamentos podem causar? O que se pode fazer a respeito? (Descrever em linguagem acessível os efeitos mais comuns, bem como fornecer orientações de enfermagem sobre como agir nestas circunstâncias.)

Atenção:

1. Para todos os medicamentos em uso, inclusive produtos homeopáticos e fitoterápicos, pois eles podem interferir com a quimioterapia, particularmente a fenitoína (Hidantal), warfarina (Marevan) e digoxina.

2. Durante todo o tratamento, deve-se usar métodos contraceptivos e evitar a amamentação.

Se houver sintomas ou alterações no corpo que não foram descritas acima ou se qualquer sintoma for intenso ou preocupante, por favor entre em contato com:

Dr.(a) ___________________________________

Número de telefone () ________________________