Portaria GABIN nº 42 DE 02/02/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 fev 2024

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Picolé Tigelí Mega Leitinho Com Avelã 60 g 3,15
Picolé Tigelí Mega Choconut 60 g 3,15
Picolé Tigelí Mega Cookies 60 g 3,15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 02 de fevereiro de 2024.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda