Portaria INMEQ/MA nº 42 DE 24/05/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 mai 2023
Determinar o período de 05 de junho de 2023 até 11 de agosto de 2023 para a realização das verificações dos taxímetros na cidade São Luís – MA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS.
Considerando o exercício das funções de verifcação metrológica e de fscalização, defnidas nas Leis Federais nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, que instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, e nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia • INMETRO, delegadas ao INMEQ-MA por meio de Convênio;
Considerando a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação, em observância à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novem- bro de 2011, que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação;
Considerando o estabelecido na Portaria INMETRO nº 201/2002, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros, bem como as leis municipais publicadas no âmbito do Estado do Maranhão que regulamentam o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Táxis;
Considerando as regras inseridas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos direitos do consumidor, bem como as alterações legislativas constantes nas Leis Federais nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a defesa dos usuários dos serviços públicos, e nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que trata da desburocratização e simplifcação dos procedimentos administrativos;
Considerando a necessidade de a Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento;
RESOLVE
Art. 1º - Determinar o período de 05 de junho de 2023 até 11 de agosto de 2023 para a realização das verifcações dos taxímetros na cidade São Luís – MA.
Art. 2º - Determinar as permissões de São Luís - MA, a realizarem as verifcações dos taxímetros nos seguintes períodos:
PERÍODO |
NÚMERO DA PERMISSÃO |
05/06 à 09/06/2023 |
1 a 250 |
12/06 à 16/06/2023 |
251 a 500 |
19/06 à 23/06/2023 |
501 a 750 |
26/06 à 30/06/2023 |
751 a 1000 |
03/07 à 07/07/2023 |
1001 a 1250 |
10/07 à 19/07/2023 |
1251 a 1500 |
17/07 à 21/07/2023 |
1251 a 1500 |
24/07 à 28/07/2023 |
1750 a 2000 |
31/07 à 04/08/2023 |
2001 a 2250 |
07/08 à 11/08/2023 |
2251 a 2450 |
Art. 3º - Determinar que a o agendamento e emissão de GRU seja realizado via internet no site HTTP://servicos.inmetro.rs. gov.br/agendamento, obrigatoriamente, da data de publicação desta portaria até o fm do período das verifcações.
Art. 4º - Determinar, ainda, que a quantidade de agendamentos para verifcação dos taxímetros seja limitada a 50 (cinquenta) instrumentos por dia.
Art. 5º - Determina que o local para as Verifcações de taxímetros seja no Estacionamento da Arena de Beach Soccer Domingos Leal – situada na Av. professor Mario Meireles, Lagoa da Jansen.
Art. 6º -A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – IN- MEQ-MA, EM SÃO LUÍS-MA, 24 DE MAIO DE 2023.
ELIEL PEREIRA GAMA
Presidente