Portaria INMEQ/MA nº 42 DE 24/05/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 mai 2023

Determinar o período de 05 de junho de 2023 até 11 de agosto de 2023 para a realização das verificações dos taxímetros na cidade São Luís – MA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS.

Considerando o exercício das funções de verifcação metrológica e de fscalização, defnidas nas Leis Federais nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, que instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, e nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia • INMETRO, delegadas ao INMEQ-MA por meio de Convênio;

Considerando a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação, em observância à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novem- bro de 2011, que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação;

Considerando o estabelecido na Portaria INMETRO nº 201/2002, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros, bem como as leis municipais publicadas no âmbito do Estado do Maranhão que regulamentam o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Táxis;

Considerando as regras inseridas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos direitos do consumidor, bem como as alterações legislativas constantes nas Leis Federais nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a defesa dos usuários dos serviços públicos, e nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que trata da desburocratização e simplifcação dos procedimentos administrativos;

Considerando a necessidade de a Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento;

RESOLVE

Art. 1º - Determinar o período de 05 de junho de 2023 até 11 de agosto de 2023 para a realização das verifcações dos taxímetros na cidade São Luís – MA.

Art. 2º - Determinar as permissões de São Luís - MA, a realizarem as verifcações dos taxímetros nos seguintes períodos:

PERÍODO

NÚMERO DA PERMISSÃO

05/06 à 09/06/2023

1 a 250

12/06 à 16/06/2023

251 a 500

19/06 à 23/06/2023

501 a 750

26/06 à 30/06/2023

751 a 1000

03/07 à 07/07/2023

1001 a 1250

10/07 à 19/07/2023

1251 a 1500

17/07 à 21/07/2023

1251 a 1500

24/07 à 28/07/2023

1750 a 2000

31/07 à 04/08/2023

2001 a 2250

07/08 à 11/08/2023

2251 a 2450

Art. 3º - Determinar que a o agendamento e emissão de GRU seja realizado via internet no site HTTP://servicos.inmetro.rs. gov.br/agendamento, obrigatoriamente, da data de publicação desta portaria até o fm do período das verifcações.

Art. 4º - Determinar, ainda, que a quantidade de agendamentos para verifcação dos taxímetros seja limitada a 50 (cinquenta) instrumentos por dia.

Art. 5º - Determina que o local para as Verifcações de taxímetros seja no Estacionamento da Arena de Beach Soccer Domingos Leal – situada na Av. professor Mario Meireles, Lagoa da Jansen.

Art. 6º -A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO – IN- MEQ-MA, EM SÃO LUÍS-MA, 24 DE MAIO DE 2023.

ELIEL PEREIRA GAMA
Presidente