Portaria SF nº 42 DE 28/02/2022
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 mar 2022
Dispõe sobre as quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de março de 2022.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650 , de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea "a" do inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017,
Resolve:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea "a" do inciso I do artigo 436 do Decreto nº 44.650 , de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de março de 2022, são aquelas previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - (art. 1º)
EMPRESA OPERADORA | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
Borborema Imperial Transportes Ltda. | 0146738-78 | 10.882.777/0001-80 | 600.000 | Vibra Energia S/A |
Borborema Imperial Transportes Ltda. | 0245761-07 | 10.882.777/0003-42 |
400.000 (Alterado pela Portaria SF Nº 50 DE 22/03/2022). Nota: Redação Anterior:395.000 |
Dislub Combustíveis S/A |
Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S.A | 0439109-80 | 41.037.250/0001-83 | 30.000 | Raizen Combustíveis S/A |
130.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | |||
135.000 (Alterado pela Portaria SF Nº 50 DE 22/03/2022). Nota: Redação Anterior:130.000 |
Vibra Energia S/A | |||
Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S.A | 0587413-05 | 41.037.250/0003-45 | 30.000 | Raizen Combustíveis S/A |
170.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | |||
170.000 | Vibra Energia S/A | |||
Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. | 0195894-17 | 70.227.608/0001-39 |
270.000 (Alterado pela Portaria SF Nº 50 DE 22/03/2022). Nota: Redação Anterior:260.000 |
Vibra Energia S/A |
265.000 (Alterado pela Portaria SF Nº 50 DE 22/03/2022). Nota: Redação Anterior:260.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | |||
60.000 | Dislub Combustíveis S/A | |||
Transportadora Itamaracá Ltda. | 0169433-25 | 10.687.226/0001-66 |
440.000 (Alterado pela Portaria SF Nº 50 DE 22/03/2022). Nota: Redação Anterior:430.000 |
Vibra Energia S/A |
90.000 | Dislub Combustíveis S/A | |||
180.000 | Raizen Combustíveis S/A | |||
Rodotur Turismo Ltda. | 0146715-81 | 12.790.622/0001-40 |
225.000 (Alterado pela Portaria SF Nº 50 DE 22/03/2022). Nota: Redação Anterior:220.000 |
Vibra Energia S/A |
Consórcio Recife de Transporte | 0871643-96 | 36.106.678/0001-09 |
275.000 (Alterado pela Portaria SF Nº 50 DE 22/03/2022). Nota: Redação Anterior:270.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
150.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | |||
Metropolitana Empresa de Transporte Coletivo Ltda. | 0266413-56 | 10.407.005/0001-97 | 30.000 | Raizen Combustíveis S/A |
290.000 (Alterado pela Portaria SF Nº 50 DE 22/03/2022). Nota: Redação Anterior:285.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | |||
285.000 (Alterado pela Portaria SF Nº 50 DE 22/03/2022). Nota: Redação Anterior:280.000 |
Vibra Energia S/A | |||
Transportadora Globo Ltda. | 12.601.233/0002-00 |
275.000 (Alterado pela Portaria SF Nº 50 DE 22/03/2022). Nota: Redação Anterior:260.000 |
Petrobras Distribuidora S/A | |
Mobibrasil Expresso S/A | 0581966-09 | 18.938.887/0001-29 |
465.000 (Alterado pela Portaria SF Nº 50 DE 22/03/2022). Nota: Redação Anterior:460.000 |
Raizen Combustíveis S/A |
Mobibrasil Expresso S/A | 0664281-06 | 18.938.887/0002-00 | 345.000 | Raizen Combustíveis S/A |
São Judas Tadeu Transportes Ltda. | 0175258-88 | 09.929.134/0001-66 |
235.000 (Alterado pela Portaria SF Nº 50 DE 22/03/2022). Nota: Redação Anterior:230.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
125.000 (Alterado pela Portaria SF Nº 50 DE 22/03/2022). Nota: Redação Anterior:120.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | |||
Viação Mirim Ltda. | 0523664-99 | 08.107.369/0001-00 | 65.000 | Petrobras Distribuidora S/A |
Expresso Vera Cruz Ltda. | 0151303-63 | 10.984.821/0001-63 |
490.000 (Alterado pela Portaria SF Nº 50 DE 22/03/2022). Nota: Redação Anterior:480.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
125.000 (Alterado pela Portaria SF Nº 50 DE 22/03/2022). Nota: Redação Anterior:120.000 |
Dislub Combustíveis S/A | |||
TOTAL |
6.365.000 (Alterado pela Portaria SF Nº 50 DE 22/03/2022). Nota: Redação Anterior:6.250.000 |