Portaria ADAGRO nº 42 DE 28/07/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 jul 2021
Atualiza os valores das multas previstas no artigo 1º , Anexo Único, da Lei Estadual nº 16.235/2017 .
O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 15.919/2016,
Considerando o disposto no artigo 1º , § 1º, da Lei Estadual nº 16.235 , de 14 de dezembro de 2017;
Considerando as informações do Processo SEI nº 0031407338.000133/2021-59,
Resolve:
I - Atualizar os valores das multas previstas no artigo 1º , Anexo Único, da Lei Estadual nº 16.235/2017 , atualização esta, que será disponibilizada no Portal da ADAGRO: www.adagro.pe.gov.br;
II - Ficam revogados os valores das multas anteriores à atualização;
III - Esta portaria entra em vigor a partir de 01.08.2021.
PAULO ROBERTO DE ANDRADE LIMA, Diretor Presidente