Portaria CPRH nº 42 DE 03/04/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 abr 2020
Estabelece a suspensão das autorizações de torneios de passeriformes emitidas pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.
Considerando as cautelas necessárias ao enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando as determinações da Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto Estadual nº 48.809/2020; Decreto Estadual nº 48.835/2020; Decreto Estadual nº 48.822/2020;
Resolve:
Art. 1º Suspender por tempo indeterminado todas as autorizações dadas às associações de criadores amadores para execução de torneios de passeriformes emitidas pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.
Art. 2º Os criadores que realizarem torneios clandestinos serão enquadrados nos artigos 40 e 42 da Lei estadual 14.249/2010 .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 03 de abril de 2020.
DJALMA PAES JUNIOR
Diretor-Presidente.