Portaria COFECON nº 42 DE 15/08/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2020

Reajusta o Valor-piso da Hora de Trabalho do Economista - VHTE pelo IPCA (IBGE).

O Presidente do Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 16.585/2014;

Considerando que o § 2º do artigo 3º da Resolução 1.868/2012, publicada no DOU 69, Seção 1, de 10 de abril de 2012, páginas 141 e 142, estabelece que o Valor da Hora de Trabalho do Economista - VHTE terá seu valor-piso reajustado, por ato do Presidente do Cofecon, no mês de agosto de cada ano, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA (IBGE), no período compreendido entre os meses de agosto do ano anterior e julho do ano em curso, desprezando-se os centavos do cálculo resultante;

Considerando que o Valor-piso da Hora de Trabalho do Economista - VHTE foi fixado em R$ 381,00 (trezentos e oitenta e um reais), em 2018, nos termos do artigo 1º da Portaria 22, de 9 de agosto de 2019, publicada no DOU, nº 158, de 16 de agosto de 2018 Seção 1, página 122;

Considerando que o IPCA (IBGE) do período de agosto de 2018 a julho de 2019 foi fixado em 3,222180%;

Resolve:

Art. 1º Corrigir o Valor-piso da Hora de Trabalho do Economista - VHTE para R$ 393,00 (trezentos e noventa e três reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELLINGTON LEONARDO DA SILVA