Portaria SUFIS nº 42 DE 18/12/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 dez 2018

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

108 Furukawa Industrial Optoelétrica Ltda 07.620.567/0001-00
109 Mult Minas Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda 17.732.545/0001-95
110 CMOS Drake do Nordeste S/A 03.620.716/0001-80
111 Unicoba Energia S/A 23.650.282/0001-78
112 unicoba Indústria de Componentes Eletrônicos e Informática Ltda 07.589.288/0001-20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização