Portaria MF nº 42 DE 27/01/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2017
Atualiza monetariamente a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro e resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta.
(Revogado pela Portaria MF Nº 494 DE 13/11/2017):
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no inciso XI, e § 1° e § 2° do art. 8°, da Lei n° 13.202, de 8 de dezembro de 2015 e no Decreto n° 8.510, de 31 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Em atendimento ao disposto no art. 8°, § 1°, da Lei n° 13.202, de 8 de dezembro de 2015, a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta instituída pelo art. 48 da Lei 12.249 de 11 de junho de 2010 e as respectivas faixas de margem de solvência passam a vigorar conforme os valores constantes do Anexo I desta Portaria.
§ 1° Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado no período entre junho/2010 (a partir da data de criação da taxa) e 06/2015 (data da autorização para atualização monetária), perfazendo um percentual acumulado de 38,56%.
§ 2° Aplica-se o disposto no § 1°, art. 8° da Lei n° 13.202, de 8 de dezembro de 2015, resultando em percentual de atualização monetária de 19,28%.
Art. 2° Os valores das Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro e resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta, atualizados monetariamente por esta Portaria, vigoram a partir da publicação da Lei n° 13.202, de 08 de dezembro de 2015.
Parágrafo Único. Para fins de restituição, nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 8° da Lei n° 13.202/2015, considerar-se-ão exclusivamente os fatos geradores ocorridos a partir da vigência da referida Lei.
Art. 3° Revoga-se a Portaria n° 706, de 31 de agosto de 2015.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias úteis após a data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
ANEXO I
TABELA DE ENQUADRAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO | |||
Ramo e/ou Atividade | Faixa de Margem de Solvência - Em R$ | Taxa de Fiscalização - Em R$ | |
MATRIZ | POR UF | ||
Pessoas |
Abaixo de 4.942.367 De 4.942.367 a 19.769.467 De 19.769.467 a 98.644.560 De 98.644.560 a 296.542.008 De 296.542.008 a 889.626.024 Acima de 889.626.024 |
12.593,16 27.123,71 58.122,24 123.994,10 182.669,88 210.347,13 |
629,67 1.356,19 2.906,12 6.199,71 9.133,50 10.517,36 |
Danos |
Abaixo de 4.942.367 De 4.942.367 a 19.769.467 De 19.769.467 a 98.644.560 De 98.644.560 a 296.542.008 De 296.542.008 a 889.626.024 Acima de 889.626.024 |
19.374,08 38.748,16 77.496,31 154.992,63 182.669,88 210.347,13 |
968,72 1.937,41 3.874,81 7.749,64 9.133,50 10.517,36 |
Todos os Ramos |
Abaixo de 4.942.367 De 4.942.367 a 19.769.467 De 19.769.467 a 98.644.560 De 98.644.560 a 296.542.008 De 296.542.008 a 889.626.024 Acima de 889.626.024 |
38.748,16 77.496,31 154.992,63 308.792,45 365.339,76 420.694,26 |
1.937,44 3.874,81 7.749,64 15.499,27 18.266,99 21.034,72 |
Previdência Privada Aberta |
Abaixo de 4.942.367 De 4.942.367 a 19.769.467 De 19.769.467 a 98.644.560 De 98.644.560 a 296.542.008 De 296.542.008 a 889.626.024 Acima de 889.626.024 |
12.593,16 27.123,71 58.122,24 123.994,10 182.669,88 210.347,13 |
629,665 1.356,19 2.906,12 6.199,71 9.133,50 10.517,36 |
Capitalização |
Abaixo de 4.942.367 De 4.942.367 a 19.769.467 De 19.769.467 a 98.644.560 De 98.644.560 a 296.542.008 De 296.542.008 a 889.626.024 Acima de 889.626.024 |
12.593,16 27.123,71 58.122,24 123.994,10 182.669,88 210.347,13 |
629,665 1.356,19 2.906,12 6.199,71 9.133,50 10.517,36 |
Ressegurador Local |
Abaixo de 4.942.367 De 4.942.367 a 19.769.467 De 19.769.467 a 98.644.560 De 98.644.560 a 296.542.008 De 296.542.008 a 889.626.024 Acima de 889.626.024 |
57.929,06 115.856,99 231.713,97 463.427,95 546.182,94 628.937,93 |
|
Ressegurador Admitido | 22.274,45 |