Portaria SUT nº 42 DE 24/03/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 mar 2017

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de março a 02 de abril de 2017.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 27 de março a 02 de abril de 2017, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 196,5000 US$ 157,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2017

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação