Portaria SESP nº 42-S DE 23/03/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 abr 2017

Rep. - Altera o art. 1º e art. 4º, "caput", da Portaria nº 61-S, de 20 de abril de 2016.

O Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, no exercício da competência prevista no art. 98, incisos I e II da Constituição do Estado do Espírito Santo, e no uso das atribuições conferidas pelo art. 46, alíneas "a" e "o", da Lei nº 3.043/1975 e pelo art. 1º da Lei Complementar nº 690/2013 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º e art. 4º, "caput", da Portaria nº 61-S, de 20 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As transferências de propriedade de veículos de passeio blindados deverão ser precedidas de autorização, prévia e específica, desta Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, por intermédio da Assessoria Especial da SESP." (NR)

"Art. 4º Para a emissão de autorização para locação de veículo blindado deverão ser apresentados à Assessoria Especial da SESP os seguintes documentos:

I - (.....);

II - (.....);

III - (.....);

IV - (.....);

V - (.....)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 (dezesseis) de janeiro de 2017.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições que lhe forem contrárias.

Vitória/ES, 23 de março de 2017.

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social