Portaria SF nº 42 DE 19/02/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 20 fev 2015

Aprova o modelo de formulário "Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI da Prefeitura do Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

(Revogado pela Portaria SF Nº 72 DE 30/03/2017):

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto nº 55.838 , de 15 de janeiro de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, e na Portaria nº 04/2015 - SEMPLA, alterada pela Portaria nº 05/2015 - SEMPLA,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o modelo de formulário "Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI da Prefeitura do Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Todo processo administrativo fiscal protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI será iniciado pelo formulário "Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal - SEI" a que se refere esta Portaria.

§ 1º Após seu preenchimento, a Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal - SEI deverá ser inserida no processo de forma individualizada, como documento de origem externa e em arquivo apartado no formato PDF ("Portable Document Format") com reconhecimento ótico de caracteres.

§ 2º O arquivo a que se refere o parágrafo anterior deverá constar do processo com a seguinte nomenclatura no Sistema Eletrônico de Informações: "Capa de Processo - SEI/PAF".

§ 3º O formulário "Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal - SEI" deverá ser preenchido somente através de computador, "tablets" ou equipamentos congêneres, sendo vedado seu preenchimento manuscrito.

Art. 3º Quando o processo for de iniciativa do contribuinte ou de seu representante legal, a unidade responsável pela autuação do expediente deverá providenciar a emissão e entrega da respectiva via da Capa de Autuação de Processo Administrativo Fiscal ao interessado.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Ver Portaria SF Nº 75 DE 14/04/2015 que altera este Anexo):

ANEXO ÚNICO - CAPA DE AUTUAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SEI