Portaria CAT nº 42 DE 13/05/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 mai 2013

Altera a Portaria CAT-15/2012, de 09.02.2012, que disciplina a inscrição dos responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro no cadastro da Secretaria da Fazenda.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto 56.686, de 21.01.2011, expede a seguinte Portaria:

 

Art. 1º. Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2º ao artigo 2º da Portaria CAT-15/2012, de 9 de fevereiro de 2012, passando o atual parágrafo único a ser designado § 1º:

 

"§ 2º Nos casos em que não for possível realizar a inscrição cadastral devido à falta de vinculação entre o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro e a serventia junto à Receita Federal do Brasil, observar-se-á o seguinte procedimento:

 

1. o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro deverá encaminhar à Diretoria da Administração Tributária - DEAT, situada na Avenida Rangel Pestana, 300, 10º andar, São Paulo - SP, CEP 01017-911:

 

a) cópias autenticadas do RG, CPF, ato de outorga de delegação ou de designação;

 

b) informações, exceto itens 1.1.4, 1.1.5, 2.3 e 2.4, relacionadas no Anexo Único dispostas em folha timbrada da serventia e assinada pelo responsável;

 

c) justificativa da não vinculação entre o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro e a serventia junto à Receita Federal do Brasil;

 

2. após a análise das informações, a inscrição cadastral será liberada pela Secretaria da Fazenda, que comunicará o interessado, por meio do e-mail fornecido, para que cumpra o disposto no “caput” deste artigo no prazo de 7 (sete) dias." (NR).

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.