Portaria MJ nº 42 de 10/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2012

Estabelece regras para o procedimento de avaliação da Divisão de Segurança - DISEG da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro-CGGab referente à segurança de dignitários.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, previstas art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal , e no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , e tendo em vista a necessidade de regular o procedimento de avaliação da Divisão de Segurança - DISEG da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro - CGGab referente à segurança de dignitários,

Resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O procedimento de avaliação de policiais federais e policiais rodoviários federais para exercício na DISEG para segurança de dignitários observará o disposto nesta Portaria.

Art. 2º O procedimento de avaliação da DISEG tem como objetivo aferir a excelência das atividades de segurança de dignitários, tendo todos os testes caráter prático e eliminatório.

Art. 3º Poderão ter exercício na DISEG os policiais federais e policiais rodoviários federais que cumprirem os seguintes requisitos:

I - conclusão do estágio probatório nas carreiras policial federal ou policial rodoviário federal; e

II - aprovação no procedimento de avaliação da DISEG para segurança de dignitários.

Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos descritos no caput não confere ao servidor direito líquido e certo de exercício na DISEG, podendo o Ministro da Justiça, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, requisitar ou não o policial considerado apto na avaliação.

Art. 4º Os policiais federais e policiais rodoviários federais em exercício na DISEG, inclusive o Chefe da Divisão, serão submetidos anualmente à avaliação de que trata esta Portaria, a fim de aferir a manutenção das condições físicas e habilidades necessárias ao desempenho das funções de segurança de dignitários.

Parágrafo único. As avaliações de que trata o caput serão realizadas preferencialmente no mês de novembro.

CAPÍTULO II
DOS TESTES

Art. 5º Os testes serão realizados preferencialmente em um único dia, na seguinte seqüência:

I - direção operacional;

II - tiro;

III - capacidade física:

a) barra fixa;

b) impulsão horizontal;

c) flexão de braço;

d) corrida de ir e vir (shuttle run);

e) corrida de 12 (doze) minutos;

f) natação;

g) flutuação; e

III - defesa de terceiros.

Art. 6º O teste de direção operacional consiste em uma prova com veículo da segurança pessoal do Ministro, para cumprimento de trajeto de ação e reação, padrão da Academia Nacional de Polícia Federal-ANP/DPF, em tempo máximo de 40 (quarenta) segundos, sendo vedado encostar nos cones plásticos balizadores.

§ 1º Antes da realização do teste, o policial terá oportunidade de percorrer 2 (dois) trajetos para reconhecimento do veículo e da pista.

§ 2º Após o reconhecimento de que trata o § 1º, inicia-se o teste com até 3 (três) tentativas, com intervalo máximo de 1 (um) minuto entre cada uma.

Art. 7º O teste de tiro consiste em uma prova realizada com a arma padrão usada pelos policiais federais e policiais rodoviários federais, para disparo de 40 (quarenta) tiros, em duas etapas:

I - primeira etapa: 16 (dezesseis) tiros, com alvo à frente, parado, com saque rápido, utilizando paletó, divididos em 8 (oito) séries de 2 (dois) tiros por comando, no tempo máximo de 2 (dois) segundos, contra alvo do tipo silhueta branca, padrão ANP/DPF; e

II - segunda etapa: 24 (vinte e quatro) tiros, caminhando nas quatro direções (alvo à frente, alvo à esquerda, alvo à direita e alvo à retaguarda) com saque rápido, utilizando paletó, divididos em 12 (doze) séries de 2 (dois) tiros por comando, sendo 3 (três) séries de 2 (dois) tiros em cada posição, no tempo máximo de 2 (dois) segundos em cada série, contra alvo do tipo silhueta branca, padrão ANP/DPF.

§ 1º Todos os tiros deverão ocorrer à distância de 7 (sete) metros do alvo.

§ 2º Será considerado aprovado aquele que obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis no alvo tipo silhueta, em cada etapa individualmente.

Art. 8º O teste de barra fixa consiste em uma prova realizada com barra, sem ajuda e sem o auxílio das pernas, podendo a pegada ser livre, saindo da posição inicial (suspenso) com os braços totalmente estendidos e tendo que passar o queixo da altura da barra fixa e retornar à posição dos braços totalmente estendidos para ser considerada 1 (uma) barra completa.

§ 1º Na modalidade masculino deverão ser realizadas 4 (quatro) execuções.

§ 2º Na modalidade feminino deverá ser realizada 1 (uma) execução ou 30" (trinta segundos) em sustentação, permanecendo com o queixo acima da barra, sem tocá-la, por um tempo mínimo de 30" (trinta segundos) com o corpo imóvel.

§ 3º O policial terá até 3 (três) tentativas para a conclusão do teste, com intervalo máximo de 1 (um) minuto entre cada uma.

Art. 9º O teste de impulsão horizontal consiste em uma prova de salto horizontal em caixa de areia, partindo da posição parada com os dois pés juntos alinhados e à retaguarda da linha inicial, não podendo o policial tocar em nenhum momento da execução a linha inicial.

§ 1º Na modalidade masculino deverá ser alcançada a distância de 2,15m (dois metros e quinze centímetros), e na modalidade feminino 1,70m (um metro e setenta centímetros).

§ 2º Será computada a distância alcançada pelo ponto do corpo mais próximo da linha inicial que tocar o solo (caixa de areia).

§ 3º O policial terá até 3 (três) tentativas para a conclusão do teste, com intervalo máximo de 1 (um) minuto entre cada uma.

Art. 9º O teste de flexão de braço consiste em uma prova de 15 (quinze) flexões com as mãos paralelas e apoiadas no solo, braços estendidos e pernas estendidas à retaguarda, para execução do movimento de aproximação do tronco ao solo e retorno à posição inicial.

§ 1º Na modalidade feminino o movimento será executado com os joelhos apoiados no solo.

§ 2º O policial terá até 3 (três) tentativas para a conclusão do teste, com intervalo máximo de 1 (um) minuto entre cada uma.

Art. 10. O teste de corrida de ir e vir (shuttle run) consiste em uma prova de corrida realizada com 2 (dois) tacos de madeira ou cones pequenos e 1 (um) cronômetro, em espaço livre de obstáculos, observando-se o procedimento descrito no Anexo I.

§ 1º Na modalidade masculino o tempo máximo de execução é de 12 (doze) segundos, e na modalidade feminino 14 (quatorze) segundos.

§ 2º O policial terá até 3 (três) tentativas para a conclusão do teste, com intervalo máximo de 1 (um) minuto entre cada uma.

Art. 11. O teste de corrida de 12 (doze) minutos consiste em uma prova de corrida em pista plana de atletismo, com tempo definido de 12 (doze) minutos, com o objetivo de percorrer a maior distância possível, em conformidade à tabela de distância prevista no Anexo II.

Art. 12. O teste de natação consiste em uma prova de nado em piscina, estilo livre, completando 100 (cem) metros, devendo o movimento ser contínuo, exceto nas paradas para mudança de direção nas extremidades, não sendo permitido colocar os pés no chão e apoiar-se na borda ou nas raias da piscina.

Parágrafo único. Na modalidade masculino o tempo máximo de execução é de 2 (dois) minutos, e na modalidade feminino 2 (dois) minutos e 15 (quinze) segundos.

Art. 13. O teste de flutuação consiste em uma prova de flutuação vertical em piscina com o auxílio dos pés e das mãos durante 10 (dez) minutos, não podendo colocar os pés no chão, boiar, apoiar-se nas bordas, nas raias da piscina e nos demais participantes do teste.

Art. 14. O teste de defesa de terceiros consiste em uma prova de técnicas de baixa complexidade, baixo poder ofensivo e alto poder imobilizante, com o objetivo de conter possíveis agressões ao dignitário, observando-se o procedimento descrito no Anexo III.

Art. 15. O servidor que for reprovado em 2 (duas) avaliações consecutivas no mesmo tipo de teste, em 3 (três) avaliações consecutivas independente do tipo de teste ou em 5 (cinco) avaliações alternadas independente do tipo de teste será considerado inapto para exercício das funções de segurança de dignitários na DISEG.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O procedimento de avaliação será realizado preferencialmente na ANP/DPF, Brasília-DF, sob a coordenação exclusiva da DISEG.

Art. 17. As roupas, armas, munições, coldres e equipamentos de proteção individual necessários à realização da avaliação deverão ser trazidos pelos policiais.

Art. 18. Os casos omissos serão decididos pelo Coordenador-Geral do Gabinete do Ministro.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

ANEXO I

Procedimento do teste de corrida de ir e vir (shuttle run)

O policial coloca-se atrás da linha de largada, com o pé o mais próximo possível da linha. Ao apito rápido e curto do avaliador, o policial inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O policial, em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os tacos ou cones equidistantes da linha inicial de largada a 9,14 m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse taco atrás da linha inicial de largada. Em seguida, sem interromper a corrida, vai à busca do segundo taco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o policial deposita o último taco ou cone no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o taco, o policial terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor com pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O taco ou cone não deve ser jogado, mas sim depositado ao solo.

ANEXO II

Tabela das distâncias mínimas do teste de corrida de 12 (doze) minutos

Idade (Anos)  13-19  20-29  30-39  40-49  50-59  +60  Sexo 
Distância (metros)  2.497  2.385  2.321  2.225  2.081  1.921  Masculino 
Distância (metros)  2.065  1.953  1.889  1.777  1.681  1.569  Feminino 

ANEXO III

Procedimento do teste de defesa de terceiros

Prova realizada em tatame com camisa comum de manga curta (camisa do treinamento da DISEG), calça operacional preta e descalço. O teste consistirá em realizar 5 (cinco) golpes, sendo 3 (três) golpes de defesa pessoal (uma chave de pulso, um estrangulamento e um abafamento) e 2 (dois) golpes utilizando o bastão retrátil (um golpe em ponto traumático no ser humano e um golpe de chave ou alavanca). Os golpes de defesa pessoal serão realizados em outro policial e os golpes com bastão retrátil serão demonstrados no ar ou realizados em aparato de absorção de impacto. O critério de avaliação de cada golpe será o seguinte: 40% (quarenta por cento) pela eficiência; 20% (vinte por cento) pela força, 20% (vinte por cento) pela velocidade e 20% (vinte por cento) pela habilidade. Será considerado apto o policial que obtiver 60% (sessenta por cento) da nota em cada golpe e 70% (setenta por cento) do total, ou seja, do somatório dos 05 (cinco) golpes. O policial terá 03 (três) tentativas para cada golpe, com intervalo máximo de 01 (um) minuto entre cada tentativa. Segue a tabela:

Treinamento de defesa de terceiros  
classificação  grupo  elemento  descrição  exemplo 
obrigatório   - defesa pessoal  .chave de pulso.estrangulamento.abafamento  Golpes simples, de baixa complexidade e alta eficiência  - kote mawashi  - kote dori- kote gaeshi- hadaka jime- ushiro goshi
- bastão retrátil  .golpes em pontos traumáticos  .chaves ou alavancas Golpes de pouco potencial ofensivo  - horizontal  - diagonal- vertical- chaves e alicates
opcional   - faca  .saque rápido  Golpe para garantir o porte da arma do agente de segurança  - estocada rápida com pegada invertida 
- "taser"  .domínio de atacante armado  .domínio de atacante desarmado Utilização de golpes em equipe (tático)  - todos os golpes citados anteriormente 

A coluna de exemplos é meramente informativa, sendo apenas um guia para o treinamento e avaliação dos policiais. Os golpes de classificação opcional serão utilizados nos treinamentos continuados, mas não serão objeto de teste para os policiais. Os policiais que estiverem se candidatando à DISEG/CGGab/MJ não realizarão este teste de defesa de terceiros.