Portaria CGZA nº 42 de 10/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado Maranhão.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado Maranhão, conforme anexo.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 305, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2010.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados na vigência da portaria ora revogada;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do cajueiro (Anacardium occidentale L.) vem assumindo papel relevante na economia nordestina, especialmente pelo fato do aumento da demanda pela castanha.

O cajueiro é uma planta tropical, cujo desenvolvimento está bem adaptado às condições do litoral nordestino. As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas entre 22ºC e 32ºC, muita luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, com 3 a 4 meses de estiagem, no máximo, e altitudes inferiores a 600 metros. É uma planta de alta rusticidade, porém não prospera em solos rasos e muito argilosos, desenvolvendo-se bem em solos profundos, férteis e areno-argilosos.

O Estado do Maranhão apresenta áreas com condições climáticas, ambientais e de solos favoráveis ao cultivo do cajueiro. Entretanto, em determinadas áreas, existem fatores que limitam esse cultivo. Dentre esses, destacam-se: pluviosidade excessiva ou escassa, altitudes elevadas, baixa fertilidade natural, solos com textura argilosa (argila expansiva), deficiência de drenagem, pedregosidade e relevo acidentado.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios e os períodos de plantio, para o cultivo do cajueiro em condições de baixo risco climático.

Para essa identificação foram realizados balanços hídricos climatológicos, estimados para cada localidade, usando-se o método proposto por Thornthwaite & Mather (1957), para os solos tipos 1, 2 e 3, considerando-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm.

Os dados climáticos foram obtidos de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 126 estações pluviométricas e 14 climatológicas disponíveis no Estado.

Para determinação do risco climático foram calculadas a temperatura média anual (Ta), o índice hídrico (Ih), o índice de umidade (Iu) e o índice de aridez (Ia), considerando: Ih = (Iu - 0,6 x Ia) (%).

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do cajueiro em condições de baixo risco climático:

- Ih> -15,

- 22ºC> Ta> 28ºC

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de caju no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOS SOLOS 
TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS DE PLANTIO 
Açailândia 31 a 12 
Afonso Cunha 31 a 12 
Água Doce do Maranhão 01 a 15 
Alcântara 01 a 18 
Aldeias Altas 31 a 12 
Altamira do Maranhão 31 a 12 
Alto Alegre do Maranhão 31 a 12 
Alto Alegre do Pindaré 31 a 12 
Alto Parnaíba 28 a 12 
Amapá do Maranhão 01 a 21 
Amarante do Maranhão 31 a 12 
Anajatuba 34 a 15 
Anapurus 34 a 15 
Apicum-Açu 01 a 21 
Araguanã 34 a 15 
Araioses 01 a 15 
Arame 31 a 12 
Arari 34 a 15 
Axixá 01 a 15 
Bacabal 31 a 12 
Bacabeira 34 a 15 
Bacuri 01 a 21 
Bacurituba 34 a 15 
Balsas 28 a 12 
Barão de Grajaú 31 a 12 
Barra do Corda 31 a 12 
Barreirinhas 01 a 15 
Bela Vista do Maranhão 34 a 15 
Belágua 34 a 15 
Benedito Leite 28 a 12 
Bequimão 01 a 18 
Bernardo do Mearim 31 a 12 
Boa Vista do Gurupi 01 a 21 
Bom Jardim 31 a 12 
Bom Jesus das Selvas 31 a 12 
Bom Lugar 31 a 12 
Brejo 34 a 15 
Brejo de Areia 31 a 12 
Buriti 34 a 15 
Buriti Bravo 31 a 12 
Buriticupu 31 a 12 
Buritirana 31 a 12 
Cachoeira Grande 34 a 15 
Cajapió 34 a 15 
Cajari 34 a 15 
Campestre do Maranhão 28 a 12 
Cândido Mendes 01 a 21 
Cantanhede 34 a 15 
Capinzal do Norte 31 a 12 
Carolina 28 a 12 
Carutapera 01 a 21 
Caxias 31 a 12 
Cedral 01 a 21 
Central do Maranhão 01 a 18 
Centro do Guilherme 01 a 18 
Centro Novo do Maranhão 34 a 15 
Chapadinha 34 a 15 
Cidelândia 31 a 12 
Codó 31 a 12 
Coelho Neto 31 a 12 
Colinas 31 a 12 
Conceição do Lago-Açu 34 a 15 
Coroatá 31 a 12 
Cururupu 01 a 21 
Davinópolis 31 a 12 
Dom Pedro 31 a 12 
Duque Bacelar 31 a 12 
Esperantinópolis 31 a 12 
Estreito 28 a 12 
Feira Nova do Maranhão 28 a 12 
Fernando Falcão 31 a 12 
Formosa da Serra Negra 31 a 12 
Fortaleza dos Nogueiras 28 a 12 
Fortuna 31 a 12 
Godofredo Viana 01 a 21 
Gonçalves Dias 31 a 12 
Governador Archer 31 a 12 
Governador Edison Lobão 31 a 12 
Governador Eugênio Barros 31 a 12 
Governador Luiz Rocha 31 a 12 
Governador Newton Bello 34 a 15 
Governador Nunes Freire 01 a 21 
Graça Aranha 31 a 12 
Grajaú 31 a 12 
Guimarães 01 a 21 
Humberto de Campos 01 a 18 
Icatu 01 a 18 
Igarapé do Meio 34 a 15 
Igarapé Grande 31 a 12 
Imperatriz 31 a 12 
Itaipava do Grajaú 31 a 12 
Itapecuru Mirim 34 a 15 
Itinga do Maranhão 31 a 12 
Jatobá 31 a 12 
Jenipapo dos Vieiras 31 a 12 
João Lisboa 31 a 12 
Joselândia 31 a 12 
Junco do Maranhão 01 a 21 
Lago da Pedra 31 a 12 
Lago do Junco 31 a 12 
Lago dos Rodrigues 31 a 12 
Lago Verde 31 a 12 
Lagoa do Mato 31 a 12 
Lagoa Grande do Maranhão 31 a 12 
Lajeado Novo 31 a 12 
Lima Campos 31 a 12 
Loreto 28 a 12 
Luís Domingues 01 a 21 
Magalhães de Almeida 01 a 15 
Maracaçumé 01 a 21 
Marajá do Sena 31 a 12 
Maranhãozinho 01 a 18 
Mata Roma 34 a 15 
Matinha 34 a 15 
Matões 31 a 12 
Matões do Norte 34 a 15 
Milagres do Maranhão 34 a 15 
Mirador 31 a 12 
Miranda do Norte 34 a 15 
Mirinzal 01 a 21 
Monção 34 a 15 
Montes Altos 31 a 12 
Morros 01 a 15 
Nina Rodrigues 34 a 15 
Nova Colinas 28 a 12 
Nova Iorque 31 a 12 
Nova Olinda do Maranhão 34 a 15 
Olho d'Água das Cunhãs 31 a 12 
Olinda Nova do Maranhão 34 a 15 
Paço do Lumiar 01 a 18 
Palmeirândia 34 a 15 
Paraibano 31 a 12 
Parnarama 31 a 12 
Passagem Franca 31 a 12 
Pastos Bons 31 a 12 
Paulino Neves 01 a 15 
Paulo Ramos 31 a 12 
Pedreiras 31 a 12 
Pedro do Rosário 34 a 15 
Penalva 34 a 15 
Peri Mirim 34 a 15 
Peritoró 31 a 12 
Pindaré-Mirim 31 a 12 
Pinheiro 01 a 18 
Pio XII 31 a 12 
Pirapemas 34 a 15 
Poção de Pedras 31 a 12 
Porto Franco 28 a 12 
Porto Rico do Maranhão 01 a 21 
Presidente Dutra 31 a 12 
Presidente Juscelino 34 a 15 
Presidente Médici 01 a 18 
Presidente Sarney 01 a 18 
Presidente Vargas 34 a 15 
Primeira Cruz 01 a 18 
Raposa 01 a 18 
Riachão 28 a 12 
Ribamar Fiquene 31 a 12 
Rosário 34 a 15 
Sambaíba 28 a 12 
Santa Filomena do Maranhão 31 a 12 
Santa Helena 01 a 18 
Santa Inês 31 a 12 
Santa Luzia 31 a 12 
Santa Luzia do Paruá 01 a 18 
Santa Quitéria do Maranhão 34 a 15 
Santa Rita 34 a 15 
Santana do Maranhão 01 a 15 
Santo Amaro do Maranhão 01 a 15 
Santo Antônio dos Lopes 31 a 12 
São Benedito do Rio Preto 34 a 15 
São Bento 34 a 15 
São Bernardo 01 a 15 
São Domingos do Azeitão 28 a 12 
São Domingos do Maranhão 31 a 12 
São Félix de Balsas 28 a 12 
São Francisco do Brejão 31 a 12 
São Francisco do Maranhão 31 a 12 
São João Batista 34 a 15 
São João do Carú 31 a 12 
São João do Paraíso 28 a 12 
São João do Soter 31 a 12 
São João dos Patos 31 a 12 
São José de Ribamar 01 a 18 
São José dos Basílios 31 a 12 
São Luís 01 a 18 
São Luís Gonzaga do Maranhão 31 a 12 
São Mateus do Maranhão 31 a 12 
São Pedro da Água Branca 31 a 12 
São Pedro dos Crentes 28 a 12 
São Raimundo das Mangabeiras 28 a 12 
São Raimundo do Doca Bezerra 31 a 12 
São Roberto 31 a 12 
São Vicente Ferrer 34 a 15 
Satubinha 31 a 12 
Senador Alexandre Costa 31 a 12 
Senador La Rocque 31 a 12 
Serrano do Maranhão 01 a 21 
Sítio Novo 31 a 12 
Sucupira do Norte 31 a 12 
Sucupira do Riachão 31 a 12 
Tasso Fragoso 28 a 12 
Timbiras 31 a 12 
Timon 31 a 12 
Trizidela do Vale 31 a 12 
Tufilândia 31 a 12 
Tuntum 31 a 12 
Turiaçu 01 a 21 
Turilândia 01 a 21 
Tutóia 01 a 15 
Urbano Santos 34 a 15 
Vargem Grande 34 a 15 
Viana 34 a 15 
Vila Nova dos Martírios 31 a 12 
Vitória do Mearim 34 a 15 
Vitorino Freire 31 a 12 
Zé Doca 34 a 15