Portaria ICMBio nº 42 de 29/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2011
Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Guanabara-RJ.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os arts.17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 08 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em unidades de conservação federais;
Considerando o Decreto S/Nº de 15 de fevereiro de 2006, que cria a Estação Ecológica da Guanabara, no Estado do Rio de Janeiro;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo IBAMA nº 02070.000940/2011-61,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Guanabara, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Guanabara é integrado por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Universidade Federal do Rio de Janeiro - Instituto de Filosofia e Ciências Sociais - UFRJ/IFCS, sendo titular e Universidade Federal do Rio de Janeiro - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, sendo suplente;
III - Instituto Estadual do Ambiente - INEA, sendo um titular e um suplente;
IV - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER - RIO, sendo um titular e um suplente;
V - Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ, sendo um titular e um suplente;
VI - Prefeitura Municipal de Magé - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, sendo um titular e um suplente;
VII - Prefeitura Municipal de Guapimirim - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo um titular e um suplente;
VIII - Prefeitura Municipal de Itaboraf - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo sendo titular e Prefeitura Municipal de Itaboraí - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca, sendo suplente;
IX - Prefeitura Municipal de São Gonçalo - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Ambiental, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
X - Colônia de Pescadores Z8 - Niterói, sendo um titular e um suplente;
XI - Colônia de Pescadores Z9 - Mauá, sendo um titular e um suplente;
XII - Associação Homens do Mar - AHOMAR, sendo titular e Sindicato dos Pescadores Profissionais, Artesanais, Aprendizes de Pesca, Pescadores Amadores, Maricultores, Aquicultores, Piscicultores, Beneficiadores de Pescados e Descascadores de Camarão, Carcinicultores e Catadores de Caranguejos que Trabalham da Aguas Doces e Salgadas e nas Empresas de Beneficiamento em todo o Estado do Rio de Janeiro - SINDPESCA-RJ, sendo suplente;
XIII - Água Doce Serviços Populares, sendo titular e Instituto Tecnoarte, sendo suplente;
XIV - Instituto Nacional de Tecnologia Sustentável - INNATUS, sendo titular e Instituto de Desenvolvimento Municipal - IDM, sendo suplente;
XV - Instituto BioAtlântica - IBIO, sendo titular e Instituto Marés, sendo suplente;
XVI - Universidade Gama Filho - UGF, sendo um titular e um suplente;
XVII - Federação Municipal das Associações de Mõradores e Entidades Afins de Magé - ACOMAMEA, sendo titular e Cooperativa Manguezal Fluminense, sendo suplente;
XVIII - Associação de Moradores e Amigos do Porto do Rosa - AMAPROSA, sendo titular e Associação de Moradores Amigos da Ilha Itaoca - AMAII, sendo suplente;
XIX - Associação de Pescadores de Itambi - ITAPESCA, sendo titular e Associação dos Caranguejeiros, Pescadores e Amigos de Itambi - ACAPESCA, sendo suplente.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Estação Ecológica da Guanabara, sendo seu suplente indicado pelo mesmo.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.
§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento e, quando necessário, manifestação.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO