Portaria SPE nº 42 de 01/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2011
Define os montantes da garantia física de energia dos empreendimentos de geração de energia elétrica com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", de 2011.
O Secretário-Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º , e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 , o que consta no Processo nº 48000.002196/2011-64, e considerando
a Portaria MME nº 258, de 28 de julho de 2008 , que trata da metodologia de cálculo de garantia física para novos empreendimentos de geração de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN;
a Portaria MME nº 735, de 17 de agosto de 2010 , que estabelece a metodologia para revisão dos montantes de garantia física de energia das Usinas Termelétricas inflexíveis do SIN e dos Sistemas Isolados, com Custo Variável Unitário - CVU nulo, em decorrência de acréscimo da disponibilidade de combustível e/ou da capacidade de produção de energia elétrica; e
a Portaria MME nº 498, de 25 de agosto de 2011 , que determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", de 2011, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2016, a ser realizado em 20 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Definir os montantes da garantia física de energia dos empreendimentos de geração de energia elétrica com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", de 2011, na forma dos Anexos I e II à presente Portaria.
§ 1º A garantia física de energia constante desta Portaria refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nos Anexos I e II desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Os montantes de garantia física de emergia definidos nesta Portaria terão validade a partir da entrada em operação comercial de cada empreendimento.
Art. 3º Para todos os efeitos, a garantia física dos empreendimentos constantes dos Anexos, que não tenham sido objeto de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs, perderá a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO IGARANTIAS FÍSICAS DAS USINAS TERMELÉTRICAS A BIOMASSA PARA O LEILÃO DE ENERGIA NOVA A-5, DE 2011
Usina | UF | Combustível | Garantia Física de Energia (MWmed) | Potência Total (MW) | FCmax (%) | TEIF (%) | IP (%) |
UTE Caarapó | MS | Bagaço de Cana | 31,7 | 114 | 100 | 1 | 0 |
UTE Companhia Energética Vale do São Simão | MG | Bagaço de Cana | 29,8 | 95 | 95 | 5 | 0 |
UTE Conquista do Pontal | SP | Bagaço de Cana | 34 | 110 | 88 | 8 | 0 |
UTE Iacanga | SP | Bagaço de Cana | 22,5 | 39 | 100 | 3 | 0 |
UTE Ipaussu | SP | Bagaço de Cana | 26,7 | 76 | 100 | 1 | 0 |
UTE LDC Santa Cruz | MS | Bagaço de Cana | 26,2 | 80 | 94 | 3 | 0 |
UTE Mococa | SP | Bagaço de Cana | 16,2 | 39,2 | 100 | 9,9 | 0 |
UTE Porto das Águas (II Fase) | GO | Bagaço de Cana | 55,8 | 120 | 100 | 2 | 0 |
UTE São João | SP | Bagaço de Cana | 33,8 | 80 | 96 | 3 | 0 |
UTE Univalem Bioenergia | SP | Bagaço de Cana | 14,8 | 45 | 100 | 1 | 0 |
UTE Zanin | SP | Bagaço de Cana | 21,5 | 76 | 100 | 1 | 0 |
DISPONIBILIDADES MENSAIS DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICAS A BIOMASSA PARA O LEILÃO DE ENERGIA NOVA A-5, DE 2011
Usina | DISPONIBILIDADE MENSAL DE ENERGIA PARA AS USINAS TERMELÉTRICAS A BIOMASSA (MWmed) | ||||||||||||
Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | ||
UTE Caarapó | 2016 | 0 | 0 | 0 | 16,8 | 50,9 | 53,7 | 55,8 | 55,1 | 53,7 | 49,5 | 44,3 | 0 |
UTE Companhia Energética Vale do São Simão | 2016 | 0 | 0 | 0 | 30,9 | 49,6 | 49,6 | 49,6 | 49,6 | 49,6 | 49,6 | 29,1 | 0 |
UTE Conquista do Pontal | 2016 | 0 | 0 | 0 | 47,9 | 56,6 | 56,8 | 56,8 | 56,8 | 56,8 | 56,6 | 19,6 | 0 |
UTE Iacanga | 2016 | 14 | 14 | 24,2 | 24,2 | 24,2 | 24,2 | 24,2 | 24,2 | 24,2 | 24,2 | 24,2 | 24,2 |
UTE Ipaussu | 2016 | 0 | 0 | 0 | 14,4 | 43 | 45,1 | 46,7 | 46,2 | 45,1 | 42 | 38,1 | 0 |
UTE LDC Santa Cruz | 2016 | 0 | 0 | 0 | 35 | 47 | 50 | 50 | 50 | 47 | 35 | 0 | 0 |
UTE Mococa | 2016 | 0 | 0 | 0 | 24,3 | 24,3 | 24,3 | 24,3 | 24,3 | 24,3 | 24,3 | 24,3 | 0 |
UTE Porto das Águas (II Fase) | 2016 | 0 | 60,9 | 60,9 | 60,9 | 60,9 | 60,9 | 60,9 | 60,9 | 60,9 | 60,9 | 60,9 | 60,9 |
UTE São João | 2016 | 0 | 0 | 0 | 58 | 58 | 58 | 58 | 58 | 58 | 58 | 0 | 0 |
UTE Univalem Bioenergia | 2016 | 0 | 0 | 0 | 8 | 23,9 | 25 | 25,9 | 25,6 | 25 | 23,3 | 21,1 | 0 |
UTE Zanin | 2016 | 0 | 0 | 0 | 11,6 | 34,6 | 36,3 | 37,6 | 37,1 | 36,3 | 33,8 | 30,7 | 0 |