Portaria SEFAZ/SGT nº 42 de 09/05/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 mai 2011

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANDERLEI MULLER

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO - A PORTARIA SEFAZ Nº 042/2011

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
MUNICÍPIO
DATA DE VIGÊNCIA
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO OLIVEIRA LTDA ME
10.691.438/0001-17
29.430.810-5
PALMAS
06.05.2011
JMF VALDERRAMOS ME
13.274.037/0001-50
29.430.769-9
PALMAS
05.05.2011
MARMORARIA IDADE DA PEDRA - ME
13.567.150/0001-23
29.430.748-6
ARAGUAINA
06.05.2011
MESQUITA & RODRIGUES LTDA - ME
11.446.577/0001-48
29.430.741-9
PALMAS
06.05.2011
N. L. PIRES - ME
13.535.821/0001-74
29.430.788-5
COLINAS DO TOCANTINS
06.05.2011
PIQUIÁ FLORESTAL LTDA
10.800.099/0006-74
29.430.804-0
PORTO NACIONAL
06.05.2011
VIANA E DIAS LTDA
10.798.740/0001-79
29.430.711-7
NOVA OLINDA
04.05.2011