Portaria GSER nº 42 de 06/04/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 abr 2011

Fixa os índices percentuais a serem aplicados na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1º da Lei nº 6.700, de 28 de dezembro de 1998, e no § 5º do art. 6º do Decreto nº 14.366, de 30 de março de 1992, e

Considerando o teor da liminar concessiva no Mandado de Segurança (Processo nº 999.2010.000.806-2/001, registrado em 23.11.2010), pelo pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, impetrado pelo Município de Campina Grande/PB, determinando a feitura de novo Índice de Participação dos Municípios, com a inclusão dos valores referentes ao ano base 2009, informados pela empresa São Paulo Alpargatas S.A,

Resolve:

Art. 1º Fixar, definitivamente, os índices percentuais constantes da relação anexa, a serem aplicados no exercício de 2011, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUBENS AQUINO LINS

Secretário de Estado da Receita

ANEXO