Portaria MS nº 42 de 08/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Cajazeiras (PB).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 938/GM, de 15 de maio de 2008, que estabelece incentivo financeiro ao Município de Cajazeiras (PB), com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) qualificado pelo Ministério da Saúde para adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), que no seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Cajazeiras (PB) SAMU 192, conforme descrito a seguir:

Município UF População de cobertura do projeto Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única). 
Cajazeiras PB 169.621hab. R$ 16.000,00 R$ 96.847,21 R$ 112.847,21 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras (PB).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Cajazeiras (PB).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CAJAZEIRAS (PB)

Nº MUNICÍPIO 
1. Bernadino Batista 
2. Bom Jesus 
3. Bonito de Santa Fé 
4. Cachoeira dos Índios 
5. Cajazeiras 
6. Carrapateira 
7. Monte Horebe 
8. Poço José de Moura 
9. Poço Dantas 
10. Santa Helena 
11. Santarém 
12. São João do Rio do Peixe 
13. São José de Piranhas 
14. Triunfo 
15. Uiraúna