Portaria MMA nº 42 de 27/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2009
Institui Grupo de Trabalho - GT para auxiliar na definição de diretrizes gerais que deverão ser adotadas pelos órgãos ambientais licenciadores nos futuros processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos hidrelétricos em planejamento/projeto na Bacia do Rio Uruguai.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2006; e
Considerando o Termo de Compromisso firmado em 15 de setembro de 2004, entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a Energética Barra Grande S/A - BAESA, o Ministério de Minas e Energia, o Ministério do Meio Ambiente, a Advocacia-Geral da União - AGU e o Ministério Público Federal - MPF, objetivando dar continuidade ao processo de licenciamento ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico de Barra Grande; e
Considerando o disposto no § 2º da Cláusula Sexta - Dos Compromissos do Ministério do Meio Ambiente - do referido Termo de Compromisso,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para auxiliar na definição de diretrizes gerais que deverão ser adotadas pelos órgãos ambientais licenciadores nos futuros processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos hidrelétricos em planejamento/projeto na Bacia do Rio Uruguai, considerando as indicações derivadas do projeto "Desenvolvimento Metodológico e Tecnológico para Avaliação Ambiental Integrada Aplicada ao Processo de Análise de Viabilidade de Hidrelétricas".
Art. 2º O GT será composto por um representante, titular e suplente, dos órgãos e entidades a seguir indicados:
I - Ministério do Meio Ambiente, sendo:
a) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental, que o coordenará;
b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
c) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
II - Agência Nacional de Águas - ANA;
III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina, sendo:
a) Fundação do Meio Ambiente - FATMA;
b) Departamento de Recursos Hídricos;
V - Secretaria do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, sendo:
a) Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Roessler - FEPAM; e
b) Departamento de Recursos Hídricos.
§ 1º O Coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais, como também pessoas de notório saber para contribuir na execução dos trabalhos.
§ 2º Os membros do GT serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades, representados e designados mediante Portaria pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 3º As despesas de deslocamento e estadia dos membros do GT serão custeadas pelos órgãos e entidades representadas.
§ 4º Eventuais despesas de deslocamento e estadia de convidados poderão ser pagos com recursos do Ministério do Meio Ambiente, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá conforme periodicidade a ser definida.
Art. 4º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º O GT terá um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publicação, para execução de seus trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC