Portaria SEDEC nº 42 de 16/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Fernando Pedroza - RN.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 006, de 3 de setembro de 2008, do Município de Fernando Pedroza, devidamente homologado pelo Decreto nº 20.740, de 7 de outubro de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002646/2008-44,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de exaurimento de recursos hídricos, a situação de emergência, no Município de Fernando Pedroza, nas seguintes localidades da zona rural: Recanto, Rio Verde, Riacho Salgado, Tupã, Conceição, Vanda, Arioza, Caraúbas, Rio Ipueira, Santa Cruz, Situação, Felicidade, Barreiras e Assentamentos São Vicente, Joaquim Inácio Filho, Velho Tomaz, Pelo Sinal I, Pelo Sinal II, Boa Fé e Baracho, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 3 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES