Portaria ICMBio nº 42 de 25/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008
Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica Rio Acre.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; e pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2008, Seção 2, pág. 37;
Considerando os termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proterção Integral, no Processo nº 02001.007687/2002-08 (Administração Central), resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica Rio Acre com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Rio Acre será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
II - um representante da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, Acre;
III - um representante da Universidade Federal do Acre (UFAC);
IV - um representante do Instituto Nacional de Pesquisas Amazônicas (INPA);
V - um representante da Secretaria de Assistência Técnica e Extensão Agroflorestal (SEATER);
VI - um representante da Secretaria dos Povos Indígenas (SEPI);
VII - um representante da Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
VIII - um representante da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
IX - um representante do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC);
X - um representante da SOS Amazônia;
XI - um representante da Associação dos Povos Manchineri do Rio Iaco (MAPKAHA);
XII - um representante da Associação de Moradores e Produtores da Reserva Extrativista Chico Mendes em Assis Brasil (AMOPREAB);
XIII - um representante da Colônia dos Pescadores Profissionais Z-10 do Município de Assis Brasil (COPABEMES);
XIV - um representante do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Alto Acre e Capixaba (CONDIAC);
XV - um representante da Organização das Comunidades Extrativistas Jaminawa (OCAEJ).
Parágrafo único. O Chefe da Estação Ecológica Rio Acre representará o Instituto Chico Mendes no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Rio Acre serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno, no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CANUTO MEDEIROS