Portaria CGZA nº 42 de 15/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mandioca Manihot utilíssima, Pohl (Manihot esculenta Crantz) pode ser considerada uma das plantas mais importantes para o Brasil, devido à sua grande participação no desenvolvimento histórico, social e econômico da nação até os dias atuais. Além do aspecto da subsistência, grande importância tem sido dada a esta cultura nos últimos anos, devido ao seu grande potencial de industrialização, principalmente farinha e fécula, além da transformação em amidos modificados. No Paraná, a área destinada à mandioca é de 175 mil hectares, com uma produção total de 3,4 milhões de toneladas, ficando em terceiro lugar em área cultivada no Brasil.

A ocorrência de geadas pode prejudicar de forma drástica os mandiocais, provocando lesões na parte aérea das plantas, seguida de ataques por fungos, bactérias e outros parasitos, bem como seca das hastes. Entretanto, a planta possui grande capacidade de recuperação, pois as gemas dormentes podem brotar após o período frio.

No Paraná, os fatores importantes que podem limitar o cultivo economicamente viável da mandioca são as baixas temperaturas, a disponibilidade hídrica e a disponibilidade de material maduro e de boa qualidade para plantio. O zoneamento da mandioca tem a finalidade de definir as melhores épocas de cultivo, fundamentado na análise de riscos climáticos.

As séries históricas de dados meteorológicos diários da rede de estações do Paraná foram organizadas em um único banco de dados, consistido nas variáveis essenciais para a realização das análises no processo de zoneamento. A evapotranspiração potencial foi calculada de acordo com o método de PENMAN. Para que fosse possível a realização de cálculos de balanço hídrico, foi necessário obter dados referentes à disponibilidade hídrica do solo para cada estação meteorológica estudada. Para isso, em cada uma delas foram abertas trincheiras e coletadas amostras de solo para determinação das características físico-hídricas dos solos. Com base nessas determinações os solos foram classificados em três classes, de acordo com a porcentagem de água disponível na zona radicular: 7, 10 e 14%.

Com base nos dados das características fisiológicas da cultura, clima e solos foram gerados balanços hídricos para verificar a disponibilidade de água durante o seu ciclo fenológico. Para isso, utilizou-se o valor de coeficiente de cultura (Kc) igual a 0,55, segundo recomendações da FAO e adotou-se, com base no conhecimento de especialistas da cultura, um limite de tolerância ao estresse equivalente ao esgotamento de 45% da Capacidade de Água Disponível do solo, para uma profundidade média de raízes igual a 65cm.

Após estes cálculos, foi elaborada uma tabela com todos os resultados sobre déficit de água e temperaturas calculadas para cada estação meteorológica, todas georreferenciadas e projetadas em coordenadas UTM. Estas tabelas foram importadas para um Sistema de Informações Geográficas (SIG), com o qual se realizou o processo de análise visual para estas variáveis.

Os dados diários de temperaturas mínimas abaixo de 0ºC, observados no interior do abrigo meteorológico de cada estação foram utilizados para calcular as probabilidades de ocorrência de geadas no Paraná. As probabilidades obtidas para cada estação foram correlacionadas com altitude e latitude, gerando uma equação de regressão linear para todo o Paraná.

A base altimétrica disponibilizada pelo U.S. Geological Survey na Internet (www.cr.usgs.gov/landdaac/gtopo30/gtopo30.html), contendo valores médios de altitude a cada 30 segundos, também foi importada para o SIG e recortada sobre o Paraná. Sobre esta base foi aplicada a equação de regressão, gerando-se uma malha de valores de risco anual de geadas com base nos quais foram traçadas isolinhas de risco. Regiões que apresentaram risco anual inferior a 20% (menos que uma geada a cada 5 anos) foram consideradas climaticamente aptas ao cultivo da mandioca durante o ano todo, obviamente na dependência do material de plantio maduro e de boa qualidade disponível a partir do início de junho. As regiões com riscos anuais entre 21 e 40% foram consideradas de transição, nas quais o plantio pode ser iniciado a partir de 20 de julho. Nas regiões com risco anual acima de 40% admitiu-se o plantio somente a partir do segundo decêndio de agosto, quando a probabilidade de geadas se torna baixa.

Foram também mapeados os riscos de deficiência hídrica, os quais foram confrontados com dados de produtividade para verificar se havia efeitos negativos na produção da cultura. Em uma última fase deste zoneamento os resultados foram submetidos a uma análise crítica de especialistas na cultura, a fim de verificar se os resultados obtidos eram compatíveis com a realidade de campo.

2.TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo da mandioca os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada 0 a 50cm leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Paraná as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de mandioca, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS VARIEDADES: MESA e INDÚSTRIA 
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Abatia 16 a 27 
Adrianópolis 20 a 27 
Agudos do Sul 23 a 27 
Almirante Tamandaré 23 a 27 
Altamira do Paraná 20 a 27 
Alto Paraíso 16 a 27 
Alto Paraná 16 a 27 
Alto Piquiri 20 a 27 
Altônia 16 a 27 
Alvorada do Sul 16 a 27 
Amaporã 16 a 27 
Ampére 23 a 27 
Anahy 20 a 27 
Andirá 16 a 27 
Ângulo 16 a 27 
Antonina 16 a 27 
Antônio Olinto 23 a 27 
Apucarana 16 a 27 
Arapongas 16 a 27 
Arapoti 20 a 27 
Arapuã 20 a 27 
Araruna 16 a 27 
Araucária 23 a 27 
Ariranha do Ivaí 20 a 27 
Assaí 16 a 27 
Assis Chateaubriand 20 a 27 
Astorga 16 a 27 
Atalaia 16 a 27 
Balsa Nova 23 a 27 
Bandeirantes 16 a 27 
Barbosa Ferraz 20 a 27 
Barra do Jacaré 16 a 27 
Barracão 23 a 27 
Bela Vista da Caroba 23 a 27 
Bela Vista do Paraíso 16 a 27 
Bituruna 23 a 27 
Boa Esperança 20 a 27 
Boa Esperança do Iguaçu 22 a 27 
Boa Ventura de São Roque 23 a 27 
Boa Vista da Aparecida 22 a 27 
Bocaiúva do Sul 23 a 27 
Bom Jesus do Sul 23 a 27 
Bom Sucesso 16 a 27 
Bom Sucesso do Sul 23 a 27 
Borrazópolis 16 a 27 
Braganey 20 a 27 
Brasilândia do Sul 20 a 27 
Cafeara 16 a 27 
Cafelândia 20 a 27 
Cafezal do Sul 20 a 27 
Califórnia 16 a 27 
Cambará 16 a 27 
Cambé 16 a 27 
Cambira 16 a 27 
Campina da Lagoa 20 a 27 
Campina do Simão 23 a 27 
Campina Grande do Sul 23 a 27 
Campo Bonito 20 a 27 
Campo do Tenente 23 a 27 
Campo Largo 23 a 27 
Campo Magro 23 a 27 
Campo Mourão 20 a 27 
Cândido de Abreu 20 a 27 
Candói 22 a 27 
Cantagalo 23 a 27 
Capanema 22 a 27 
Capitão Leônidas Marques 22 a 27 
Carambeí 23 a 27 
Carlópolis 16 a 27 
Cascavel 20 a 27 
Castro 23 a 27 
Catanduvas 20 a 27 
Centenário do Sul 16 a 27 
Cerro Azul 20 a 27 
Céu Azul 20 a 27 
Chopinzinho 22 a 27 
Cianorte 16 a 27 
Cidade Gaúcha 16 a 27 
Clevelândia 23 a 27 
Colombo 23 a 27 
Colorado 16 a 27 
Congonhinhas 16 a 27 
Conselheiro Mairinck 16 a 27 
Contenda 23 a 27 
Corbélia 20 a 27 
Cornélio Procópio 16 a 27 
Coronel Domingos Soares 23 a 27 
Coronel Vivida 23 a 27 
Corumbataí do Sul 20 a 27 
Cruz Machado 23 a 27 
Cruzeiro do Iguaçu 22 a 27 
Cruzeiro do Oeste 16 a 27 
Cruzeiro do Sul 16 a 27 
Cruzmaltina 16 a 27 
Curitiba 23 a 27 
Curiúva 16 a 27 
Diamante d'Oeste 22 a 27 
Diamante do Norte 16 a 27 
Diamante do Sul 20 a 27 
Dois Vizinhos 22 a 27 
Douradina 16 a 27 
Doutor Camargo 16 a 27 
Doutor Ulysses 20 a 27 
Enéas Marques 23 a 27 
Engenheiro Beltrão 16 a 27 
Entre Rios do Oeste 20 a 27 
Esperança Nova 16 a 27 
Espigão Alto do Iguaçu 23 a 27 
Farol 20 a 27 
Faxinal 20 a 27 
Fazenda Rio Grande 23 a 27 
Fênix 16 a 27 
Fernandes Pinheiro 23 a 27 
Figueira 16 a 27 
Flor da Serra do Sul 23 a 27 
Floraí 16 a 27 
Floresta 16 a 27 
Florestópolis 16 a 27 
Flórida 16 a 27 
Formosa do Oeste 20 a 27 
Foz do Iguaçu 22 a 27 
Foz do Jordão 23 a 27 
Francisco Alves 20 a 27 
Francisco Beltrão 23 a 27 
General Carneiro 23 a 27 
Godoy Moreira 20 a 27 
Goioerê 20 a 27 
Goioxim 23 a 27 
Grandes Rios 16 a 27 
Guaíra 20 a 27 
Guairaçá 16 a 27 
Guamiranga 23 a 27 
Guapirama 16 a 27 
Guaporema 16 a 27 
Guaraci 16 a 27 
Guaraniaçu 20 a 27 
Guarapuava 23 a 27 
Guaraqueçaba 16 a 27 
Guaratuba 16 a 27 
Honório Serpa 23 a 27 
Ibaiti 16 a 27 
Ibema 23 a 27 
Ibiporã 16 a 27 
Icaraíma 16 a 27 
Iguaraçu 16 a 27 
Iguatu 20 a 27 
Imbaú 20 a 27 
Imbituva 23 a 27 
Inácio Martins 23 a 27 
Inajá 16 a 27 
Indianópolis 16 a 27 
Ipiranga 23 a 27 
Iporã 20 a 27 
Iracema do Oeste 20 a 27 
Irati 23 a 27 
Iretama 20 a 27 
Itaguajé 16 a 27 
Itaipulândia 22 a 27 
Itambaracá 16 a 27 
Itambé 16 a 27 
Itapejara d'Oeste 23 a 27 
Itaperuçu 20 a 27 
Itaúna do Sul 16 a 27 
Ivaí 23 a 27 
Ivaiporã 16 a 27 
Ivaté 16 a 27 
Ivatuba 16 a 27 
Jaboti 16 a 27 
Jacarezinho 16 a 27 
Jaguapitã 16 a 27 
Jaguariaíva 16 a 27 
Jandaia do Sul 16 a 27 
Janiópolis 20 a 27 
Japira 16 a 27 
Japurá 16 a 27 
Jardim Alegre 20 a 27 
Jardim Olinda 16 a 27 
Jataizinho 16 a 27 
Jesuítas 20 a 27 
Joaquim Távora 16 a 27 
Jundiaí do Sul 16 a 27 
Juranda 20 a 27 
Jussara 16 a 27 
Kaloré 16 a 27 
Lapa 23 a 27 
Laranjal 20 a 27 
Laranjeiras do Sul 23 a 27 
Leópolis 16 a 27 
Lidianópolis 20 a 27 
Lindoeste 20 a 27 
Loanda 16 a 27 
Lobato 16 a 27 
Londrina 16 a 27 
Luiziana 20 a 27 
Lunardelli 20 a 27 
Lupionópolis 16 a 27 
Mallet 23 a 27 
Mamborê 20 a 27 
Mandaguaçu 16 a 27 
Mandaguari 16 a 27 
Mandirituba 23 a 27 
Manfrinópolis 23 a 27 
Mangueirinha 23 a 27 
Manoel Ribas 20 a 27 
Marechal Cândido Rondon 20 a 27 
Maria Helena 22 a 27 
Marialva 16 a 27 
Marilândia do Sul 16 a 27 
Marilena 16 a 27 
Mariluz 20 a 27 
Maringá 16 a 27 
Mariópolis 23 a 27 
Maripá 20 a 27 
Marmeleiro 23 a 27 
Marquinho 23 a 27 
Marumbi 16 a 27 
Matelândia 22 a 27 
Matinhos 16 a 27 
Mato Rico 20 a 27 
Mauá da Serra 20 a 27 
Medianeira 22 a 27 
Mercedes 20 a 27 
Mirador 16 a 27 
Miraselva 16 a 27 
Missal 22 a 27 
Moreira Sales 20 a 27 
Morretes 16 a 27 
Munhoz de Melo 16 a 27 
Nossa Senhora das Graças 16 a 27 
Nova Aliança do Ivaí 16 a 27 
Nova América da Colina 16 a 27 
Nova Aurora 20 a 27 
Nova Cantu 20 a 27 
Nova Esperança 16 a 27 
Nova Esperança do Sudoeste 23 a 27 
Nova Fátima 16 a 27 
Nova Laranjeiras 23 a 27 
Nova Londrina 16 a 27 
Nova Olímpia 16 a 27 
Nova Prata do Iguaçu 22 a 27 
Nova Santa Bárbara 16 a 27 
Nova Santa Rosa 20 a 27 
Nova Tebas 20 a 27 
Novo Itacolomi 16 a 27 
Ortigueira 20 a 27 
Ourizona 16 a 27 
Ouro Verde do Oeste 20 a 27 
Paiçandu 16 a 27 
Palmas 20 a 27 
Palmeira 23 a 27 
Palmital 20 a 27 
Palotina 20 a 27 
Paraíso do Norte 16 a 27 
Paranacity 16 a 27 
Paranaguá 16 a 27 
Paranapoema 16 a 27 
Paranavaí 16 a 27 
Pato Bragado 20 a 27 
Pato Branco 23 a 27 
Paula Freitas 23 a 27 
Paulo Frontin 23 a 27 
Peabiru 20 a 27 
Perobal 20 a 27 
Pérola 16 a 27 
Pérola d'Oeste 23 a 27 
Piên 23 a 27 
Pinhais 23 a 27 
Pinhal de São Bento 23 a 27 
Pinhalão 20 a 27 
Pinhão 23 a 27 
Piraí do Sul 23 a 27 
Piraquara 23 a 27 
Pitanga 23 a 27 
Pitangueiras 16 a 27 
Planaltina do Paraná 16 a 27 
Planalto 22 a 27 
Ponta Grossa 23 a 27 
Pontal do Paraná 16 a 27 
Porecatu 16 a 27 
Porto Amazonas 23 a 27 
Porto Barreiro 22 a 27 
Porto Rico 16 a 27 
Porto Vitória 23 a 27 
Prado Ferreira 16 a 27 
Pranchita 23 a 27 
Presidente Castelo Branco 16 a 27 
Primeiro de Maio 16 a 27 
Prudentópolis 23 a 27 
Quarto Centenário 20 a 27 
Quatiguá 16 a 27 
Quatro Barras 23 a 27 
Quatro Pontes 20 a 27 
Quedas do Iguaçu 22 a 27 
Querência do Norte 16 a 27 
Quinta do Sol 16 a 27 
Quitandinha 23 a 27 
Ramilândia 22 a 27 
Rancho Alegre 16 a 27 
Rancho Alegre d'Oeste 20 a 27 
Realeza 22 a 27 
Rebouças 23 a 27 
Renascença 23 a 27 
Reserva 20 a 27 
Reserva do Iguaçu 23 a 27 
Ribeirão Claro 16 a 27 
Ribeirão do Pinhal 16 a 27 
Rio Azul 23 a 27 
Rio Bom 16 a 27 
Rio Bonito do Iguaçu 22 a 27 
Rio Branco do Ivaí 20 a 27 
Rio Branco do Sul 20 a 27 
Rio Negro 23 a 27 
Rolândia 16 a 27 
Roncador 20 a 27 
Rondon 16 a 27 
Rosário do Ivaí 20 a 27 
Sabáudia 16 a 27 
Salgado Filho 23 a 27 
Salto do Itararé 16 a 27 
Salto do Lontra 22 a 27 
Santa Amélia 16 a 27 
Santa Cecília do Pavão 16 a 27 
Santa Cruz de Monte Castelo 16 a 27 
Santa Fé 16 a 27 
Santa Helena 22 a 27 
Santa Inês 16 a 27 
Santa Isabel do Ivaí 16 a 27 
Santa Izabel do Oeste 22 a 27 
Santa Lúcia 22 a 27 
Santa Maria do Oeste 23 a 27 
Santa Mariana 16 a 27 
Santa Mônica 16 a 27 
Santa Tereza do Oeste 20 a 27 
Santa Terezinha de Itaipu 22 a 27 
Santana do Itararé 16 a 27 
Santo Antônio da Platina 16 a 27 
Santo Antônio do Caiuá 16 a 27 
Santo Antônio do Paraíso 16 a 27 
Santo Antônio do Sudoeste 23 a 27 
Santo Inácio 16 a 27 
São Carlos do Ivaí 16 a 27 
São Jerônimo da Serra 16 a 27 
São João 22 a 27 
São João do Caiuá 16 a 27 
São João do Ivaí 20 a 27 
São João do Triunfo 23 a 27 
São Jorge d'Oeste 22 a 27 
São Jorge do Ivaí 16 a 27 
São Jorge do Patrocínio 16 a 27 
São José da Boa Vista 16 a 27 
São José das Palmeiras 20 a 27 
São José dos Pinhais 23 a 27 
São Manoel do Paraná 16 a 27 
São Mateus do Sul 23 a 27 
São Miguel do Iguaçu 22 a 27 
São Pedro do Iguaçu 20 a 27 
São Pedro do Ivaí 16 a 27 
São Pedro do Paraná 16 a 27 
São Sebastião da Amoreira 16 a 27 
São Tomé 16 a 27 
Sapopema 16 a 27 
Sarandi 16 a 27 
Saudade do Iguaçu 22 a 27 
Sengés 16 a 27 
Serranópolis do Iguaçu 22 a 27 
Sertaneja 16 a 27 
Sertanópolis 16 a 27 
Siqueira Campos 16 a 27 
Sulina 22 a 27 
Tamarana 20 a 27 
Tamboara 16 a 27 
Tapejara 16 a 27 
Tapira 16 a 27 
Teixeira Soares 23 a 27 
Telêmaco Borba 20 a 27 
Terra Boa 16 a 27 
Terra Rica 16 a 27 
Terra Roxa 20 a 27 
Tibagi 20 a 27 
Tijucas do Sul 23 a 27 
Toledo 20 a 27 
Tomazina 16 a 27 
Três Barras do Paraná 22 a 27 
Tunas do Paraná 23 a 27 
Tuneiras do Oeste 16 a 27 
Tupãssi 16 a 27 
Turvo 23 a 27 
Ubiratã 20 a 27 
Umuarama 16 a 27 
União da Vitória 23 a 27 
Uniflor 16 a 27 
Uraí 16 a 27 
Ventania 20 a 27 
Vera Cruz do Oeste 20 a 27 
Verê 23 a 27 
Virmond 23 a 27 
Vitorino 23 a 27 
Wenceslau Braz 16 a 27 
Xambrê