Portaria ICMBio nº 42 de 12/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2007

Instala o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 inciso IV, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 abril de 2007, e a Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente, nº 98, publicada no D.O de 3 de maio de 2007, e o art. 1º, inciso I, da Portaria MMA nº 276, de 9 de maio de 2007;

Considerando a edição da MP nº 366, de 26 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que tem por finalidade executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais, relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das Unidades de Conservação instituídas pela União;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências; e, Considerando o Decreto s/nº, de 20 de maio de 2005, que criou a Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba, no Estado do Pará, resolve:

Art. 1º Instalar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba, criado com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba é composto pelas seguintes representações:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;

II - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Augusto Corrêa-PA - STR;

III - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;

IV - Conselho Interativo de Segurança e Justiça de Augusto Corrêa-PA - CISJU;

V - Movimento dos Pescadores do Pará - MOPEPA;

VI - Igreja Católica/Diocese de Augusto Corrêa-PA;

VII - Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Augusto Corrêa-PA;

VIII - Colônia de Pescadores Z-18 de Augusto Corrêa-PA;

IX - Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha Araí-Peroba - AUREMAP;

X - Pólo Ipixuna-Cedro;

XI - Pólo Araí;

XII - Pólo Porto do Campo;

XIII - Pólo Caçada;

XIV - Pólo Cachoeira;

XV - Pólo Itapixuna;

XVI - Prefeitura Municipal de Augusto Corrêa-PA;

XVII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará - EMATER;

XVIII - Marinha do Brasil/Capitania dos Portos da Amazônia Oriental - CPAOR;

XIX - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado do Pará - SECTAM;

XX - Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG; e,

XXI - Câmara Municipal de Augusto Corrêa-PA.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, indicado pela Superintendência desta Autarquia no Estado do Pará.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO