Portaria SGTES nº 42 de 28/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2007
Homologa projetos apresentados pelo Edital nº 08 (DOU de 16.10.2007), referente à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, indica projetos pendentes de adequação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 3º do art. 9º da Portaria GM/MS nº 2.261, de 22 de setembro de 2006 (DOU de 26.09.2006), republicada por incorreções em 1º de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 08 (DOU de 16.10.2007), referente à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às seguintes Secretarias Municipais de Saúde:
I - Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros (MG);
II - Secretaria Municipal de Saúde de Itu (SP);
III - Secretaria Municipal de Saúde de Marília (SP); e,
IV - Secretaria Municipal de Saúde de Sumaré (SP).
Art. 2º Homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 08/2007 (DOU de 26.04.2007), referente à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às seguintes Secretarias Municipais de Saúde, embora a regularização dos Projetos tenha se dado fora do prazo assinalado:
I - Secretaria Municipal de Saúde de Contagem (MG);
II - Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu (RJ);
III - Secretaria Municipal de Saúde de Bauru (SP); e,
IV - Secretaria Municipal de Saúde Campinas (SP).
Parágrafo único. A homologação de tais projetos decorre da necessidade de concretização material e efetiva da finalidade posta pela Portaria GM/MS nº. 2.261/2006 - fortalecer os setores de gestão do trabalho e da educação na saúde de todas as Secretarias Municipais de Saúde estabelecidas pela Portaria -, e guarda conformidade com o princípio da eficiência (caput do art. 37 da CF).
Art. 3º Estabelecer prazo de 90 (noventa) dias para as Secretarias Municipais de Saúde inclusas no Anexo desta Portaria sanearem as incorreções apontadas para a necessária adequação dos seus respectivos projetos aos termos da Portaria GM/MS nº 2.261/2006.
Parágrafo único. Após o transcurso do prazo de que trata o caput, o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde publicará nova portaria, contendo:
I - a relação das Secretarias de Saúde inclusas no Anexo da presente Portaria cujos projetos foram homologados em face do saneamento das incorreções apontadas; e,
II - a relação das Secretarias de Saúde inclusas no Anexo da presente Portaria cujos projetos deixaram de ser homologados porque não sofreram as necessárias adequações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS
ANEXOSECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS SE ENCONTRAM EM EXIGÊNCIA
I - Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (GO)
Pendências:
1. na planilha de custos constam elementos não cobertos pelo componente 1 do ProgeSUS ( item 4 da página 16 do projeto).
II - Secretaria Municipal de Saúde de Piracicaba (SP)
1. falta cópia do documento da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) com anuência ao Projeto.
III - Secretaria Municipal de Saúde de Mauá (SP)
Pendências:
1. falta cópia do ato formal de criação do setor ou previsão para sua expedição;
2. o plano de qualificação não guarda correspondência com os problemas enfrentados pela área de gestão do trabalho e da educação;
3. falta plano de estruturação do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde;
4. o valor solicitado na planilha de custos está acima do limite fixado pelo edital;
5. na planilha de custos constam elementos não cobertos pelo componente 1 do ProgeSUS (itens 8 e 9 das páginas 19 e 20 do projeto);
6. falta definição dos prazos para a aquisição do material descrito na planilha de custos.
IV - Secretaria Municipal de Saúde de Santos (SP)
Pendências:
1. falta cópia do ato formal de criação do setor ou previsão para sua expedição;
2. o plano de qualificação não guarda correspondência com os problemas enfrentados pela área de gestão do trabalho e da educação;
3. falta plano de estruturação do setor de gestão do trabalho e da educação na saúde;
4. na Planilha de custos, constam elementos não cobertos pelo componente I do ProgeSUS (itens 4, 6 e 7 das páginas 39 e 40 do projeto);
5. falta definição dos prazos para a aquisição do material descrito na planilha de custos.
V - Secretaria Municipal de Saúde de São Vicente (SP)
Pendências:
1. falta descrição da área física e da equipe de profissionais que atuam no setor de gestão do trabalho e da educação na saúde;
2. o plano de qualificação não guarda correspondência com os problemas enfrentados pela área de gestão do trabalho e da educação;
3. na planilha de custos constam elementos não cobertos pelo componente 1 do ProgeSUS (item 5 da página 21 do projeto).
VI - Secretaria Municipal de Saúde de Ferraz de Vasconcelos (SP)
Pendências:
1. falta previsão de data para formalização da área de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Quadro 2);
2. na planilha de custos constam elementos não cobertos pelo componente I do ProgeSUS (itens 8 e 9 da página 11 do projeto);
3. o valor solicitado na planilha de custos está acima do limite fixado pelo edital;
4. falta definição dos prazos para a aquisição do material descrito na planilha de custos;
5. falta definição de prazos (mês e ano) para a execução das ações previstas no Quadro 4.