Portaria CGZA nº 42 de 22/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada no Estado de Goiás, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de Goiás, ano-safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cevada (Hordeum vulgare) vem sendo produzida em escala comercial no Brasil desde 1930, com sua produção total destinada à industria de malte cervejeiro.

No Estado de Goiás, a produção de cevada ainda é incipiente, porém, o seu cultivo é uma importante opção tanto na rotação de culturas para a produção de grãos, como no aproveitamento de sua palha no sistema de plantio direto.

Para o atendimento das necessidades térmicas da cevada irrigada, a altitude é fator determinante. Em geral, tem sido aceito o limite de 500 metros como referencial de adaptabilidade. Em áreas abaixo desse limite, podem ocorrer problemas de chochamento da espiga e de esterilidade masculina causados pela ocorrência de temperaturas elevadas.

A semeadura da cultura da cevada deverá ser antecedida por um planejamento que vise a utilização do conjunto de técnicas que levem a lavoura a ter um bom potencial de produção e qualidade, incluindo, entre outros aspectos, a observância dos limites geográficos e de altitude e a escolha de cultivares indicada, em função das condições de cultivo e das exigências de mercado.

O cultivo da cevada na estação de inverno só é viável no Estado de Goiás quando semeado sob condições controladas de irrigação e manejo de nutrientes.

Para determinar os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura da cevada irrigada no Estado de Goiás, considerou-se os seguintes aspectos:

a) latitudes sul superiores a 13 graus e 30 minutos;

b) altitudes iguais ou superiores a 500 metros;

c) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 50 milímetros;

d) temperatura média mensal abaixo de 25ºC durante a fase de perfilhamento;

e) cultivar com ciclo médio de 110 dias, distribuídos em 4 fases fenológicas: Estabelecimento (10 dias), Crescimento (40 dias), Florescimento e Produção (40 dias), Maturação e Senescência (20 dias);

f) os solos foram agrupados em dois tipos (2 e 3) a partir das classes de textura: solos de textura média e argilosa, respectivamente.

Os dados de precipitação pluviométrica diária foram analisados para as localidades que apresentaram séries históricas com mais de 15 anos de registros.

Como a disponibilidade de dados de temperatura é limitada a um número relativamente pequeno de localidades em relação à de totais mensais de chuva, utilizou-se um modelo de regressão para estimar as temperaturas médias mensais em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados.

As combinações dos mapas de latitude, altitude, temperatura média mensal e precipitação pluviométrica média mensal que definiram as datas de semeadura com menor risco climático foram feitas a partir de um Sistema de Informações Geográficas (SIG). Com o uso dessa técnica foi possível identificar as áreas e os períodos recomendados para plantio.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Goiás contempla como aptos ao cultivo da cevada irrigada, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE SEMEADURA

Período de: 11 de abril a 31 de maio.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da cevada irrigada no Estado de Goiás, as cultivares de cevada registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de cevada irrigada, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios: Abadia de Goiás, Abadiânia, Acreúna, Adelândia, Água Fria de Goiás, Água Limpa, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Aloândia, Alto Horizonte, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anápolis, Anhanguera, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Araçu, Aragoiânia, Arenópolis, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caiapônia, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Campos Belos, Carmo do Rio Verde, Castelândia, Catalão, Caturaí, Cavalcante, Ceres, Cezarina, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Córrego do Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cristianópolis, Cromínia, Cumari, Damianópolis, Damolândia, Davinópolis, Diorama, Divinópolis de Goiás, Doverlândia, Edealina, Edéia, Estrela do Norte, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Flores de Goiás, Formosa, Formoso, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Guapó, Guaraíta, Guarani de Goiás, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Iaciara, Inaciolândia, Indiara, Inhumas, Ipameri, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapaci, Itapuranga, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Mara Rosa, Marzagão, Maurilândia, Mimoso de Goiás, Moiporá, Montividiu, Montividiu do Norte, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mutunópolis, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Aurora, Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Roma, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Gama, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paraúna, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Pontalina, Porangatu, Porteirão, Posse, Professor Jamil, Rialma, Rianápolis, Rio Quente, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santo Antônio da Barra, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos, São Francisco de Goiás, São João d'Aliança, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos, São Luiz do Norte, São Miguel do Passa Quatro, São Patrício, Senador Canedo, Silvânia, Simolândia, Sítio d'Abadia, Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás, Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Trombas, Turvânia, Turvelândia, Uruaçu, Uruana, Urutaí, Valparaíso de Goiás, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis, Vila Boa, Vila Propício.