Portaria IBAMA nº 42 de 19/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2006

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Lago do Cuniã.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;

Considerando o disposto no Decreto nº 3.238, de 10 de novembro de 1999, que criou a Reserva Extrativista Lago do Cuniã, no estado de Rondônia; e, Considerando as proposições apresentadas pelo Conselho Nacional de Populações Tradicionais e Desenvolvimento Sustentável - CNPT no Processo IBAMA nº 02001.000883/2006-77, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Lago do Cuniã, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Lago do Cuniã será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;

III - Prefeitura Municipal de Porto Velho;

IV - Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR;

V - Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER;

VI - Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente, da Polícia Civil, como titular, e um representante do Batalhão de Polícia Ambiental, como suplente;

VI - Superintendência Estadual de Turismo - SETUR;

VII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

VIII - Centrais Elétricas de Rondônia S/A. - CERON;

IX - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP;

X - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

XI - Colônia de Pescadores Z-1 Tenente Santana, como titular, e um representante da Federação dos Pescadores do Estado de Rondônia - FEPERO, como suplente;

XII - Centro de Pesquisas de Populações Tradicionais Cuniã - CPPT Cuniã, como titular, e um representante do Instituto de Pesquisa em Defesa da Identidade Amazônica - INDIA, como suplente;

XIII - Núcleo de Apoio à População Ribeirinha da Amazônia - NAPRA, como titular, e um representante da Ação Ecológica Guaporé - ECOPORÉ, como suplente;

XIV - Associação Comunitária das Comunidades Pesqueiras e Extrativistas de São Carlos - ACCPESC;

XV - Associação de Moradores, Produtores e Amigos do Distrito de Nazaré - AMPAN; e

XVI - Quatro representantes da Associação de Moradores Extrativistas e Produtores Rurais da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã - ASMOCUN.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido por servidor Ibama indicado pelo Chefe do Centro Nacional de Populações Tradicionais e Desenvolvimento Sustentável - CNPT.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em Regimento Interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deverá ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão desta Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO