Portaria SVS nº 42 de 01/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2006
Adota a sistemática de avaliação dos requisitos de segurança sanitária de fornecedores de preservativos masculinos, preservativos femininos, lubrificantes, espermicidas, aromatizantes corantes e microbicidas para as compras de produtos por órgão do governo com a participação efetiva do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, do Instituto Oswaldo Cruz.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e, considerando a necessidade de adotar critérios mínimos para avaliação nas aquisições referentes ao Programa Nacional de DST/AIDS, resolve:
Art. 1º Adotar a sistemática de avaliação dos requisitos de segurança sanitária de fornecedores de preservativos masculinos, preservativos femininos, lubrificantes, espermicidas, aromatizantes corantes e microbicidas para as compras de produtos por órgão do governo com a participação efetiva do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, do Instituto Oswaldo Cruz.
Parágrafo único. A colaboração do INCQS/FIOCRUZ refere-se ao desenvolvimento e adaptação de ensaios suplementares à Resolução RDC nº 3/ANVISA, de 8 de janeiro de 2002 e legislação especifica, na pré-venda e de monitoramento após recebimento, para avaliação da qualidade e segurança destes produtos.
Art. 2º Definir, para os fins a que se destina esta Portaria, que o INCQS nomeará Comissão Técnica de produtos para saúde no âmbito de importância dos ensaios suplementares, e estabelecerá os critérios para a realização dos mesmos.
Art. 3º Estabelecer que as instituições privadas que pretendem fornecer os produtos constantes do art. 1º, para o governo deverão apresentar, por ocasião da licitação pública, além dos documentos solicitados, amostras de produto conforme especificado em edital.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR