Portaria MT nº 42 de 10/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2005

Cria, no âmbito do Ministério dos Transportes, o Comitê de Integração da Gestão do Sítio.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Resolução nº 7, de 29 de julho de 2002 do Comitê Executivo do Governo Eletrônico do CONSELHO DE GOVERNO, e

Considerando a necessidade de orientar as ações de coleta de dados básicos, consistentes, confiáveis e oportunos e de processamento, armazenamento, difusão e disseminação de informações de transportes, principalmente as disponibilizadas na página deste Ministério,

Resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério dos Transportes, o Comitê de Integração da Gestão do Sítio, composto por um representante titular e um suplente de cada unidade abaixo relacionada, a ser indicado pelos respectivos dirigentes e designada pelo Secretário-Executivo:

Secretaria Executiva - SE;

Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;

Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAAD;

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO;

Secretaria de Política Nacional de Transportes - SPNT;

Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes - SEGES;

Secretaria de Fomento para Ações de Transportes - SFAT.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Modernização e Informática - CGMI, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva, será permanentemente representada no Comitê pelo seu respectivo Coordenador-Geral ou, por um Membro por ele indicado, que exercerá a função de coordenação dos trabalhos.

Art. 2º Aprovar a Instrução Normativa anexa a esta Portaria, estabelecendo regras e diretrizes para a criação, manutenção e provimentos dos sítios ou páginas na Internet.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO

ANEXO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE SÍTIOS NA INTERNET

1. DA FINALIDADE

1.1 Estabelecer regras e diretrizes para o planejamento, coordenação, acompanhamento, manutenção e provimentos dos sítios ou páginas na Internet, no âmbito do Ministério dos Transportes, na forma do disposto nas normas emitidas pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, na Resolução nº 7, de 29 de julho de 2002, do Comitê Executivo do Governo Eletrônico do CONSELHO DE GOVERNO, e das recomendações do Comitê-Técnico de Gestão de Sítios e Serviços On-line.

2. DAS COMPETÊNCIAS

2.1 Ao Comitê de Integração da Gestão do Sítio do Ministério, compete:

2.1.1 elaborar e definir critérios de implementação, adequação e atualização do conteúdo do sítio no âmbito do Ministério;

2.1.2 observar os quesitos de acessibilidade, navegabilidade e identidade visual do sítio, em conformidade com as exigências das Normas e recomendações supra citadas e com as tecnologias utilizadas no Ministério, privilegiando sempre o público alvo;

2.1.3 estabelecer a hierarquia e a padronização das estruturas das informações e as interfaces gráficas que serão veiculadas, privilegiando a prestação de serviço ao cidadão; e

2.1.4 promover a articulação, a cooperação técnica e o intercâmbio de informações com Órgãos, Entidades e Confederações relacionadas com o setor transportes.

2.2 As entidades vinculadas ao Ministério, sempre que solicitadas pelo Comitê de Integração da Gestão do Sítio do Ministério, oferecerão elementos técnicos e informações básicas indispensáveis à realização dos trabalhos em seus respectivos campos institucionais.

2.2.1 para os fins colimados neste instrumento e por força de relação contratual, sempre que solicitados, os arrendatários e concessionários de serviços públicos do Setor Transportes fornecerão informações que forem solicitadas pelo Comitê de Integração da Gestão do Sítio do Ministério.

2.3 À Assessoria de Comunicação Social, responsável pela gestão de conteúdo e da identidade visual dos sítios da página na Internet, compete:

2.3.1 aprovar a estrutura e o padrão das páginas componentes dos sítios do órgão ou entidade;

2.3.2 planejar e monitorar o desenvolvimento de serviços e a oferta de informação pelo sítio;

2.3.3 avaliar a qualidade do material produzido pelas unidades do órgão ou entidade;

2.3.4 autorizar a Coordenação de Informação/CGMI, a publicação, na Internet, dos conteúdos gerados pelas unidades do órgão ou entidade; e

2.3.5 as responsabilidades constantes do caput deste artigo não eximem a unidade gestora pela integridade, veracidade, relevância, clareza, objetividade e atualidade nas informações.

2.4 À Coordenação-Geral de Modernização e Informática - CGMI, além do disposto no Art. 12 do Capítulo III do Regimento Interno, compete:

2.4.1 desenvolver e manter os recursos de infra-estrutura tecnológica (hardware, software e telecomunicações) necessários para a disponibilização dos serviços e informações no sítio;

2.4.2 promover a atualização e a manutenção da consistência e da integridade das informações;

2.4.3 propor a criação de páginas e a implementação de melhorias, no âmbito de suas atribuições;

2.4.4 definir o processo e o fluxo formal de alimentação e atualização do sítio;

2.4.5 desenvolver e manter as páginas e os aplicativos para implementação ou adaptação dos serviços para o meio eletrônico;

2.4.6 elaborar a programação visual e a arquitetura da informação das páginas (webdesign);

2.4.7 capacitar outras unidades do órgão ou entidade para elaboração e manutenção das páginas de sua responsabilidade;

2.4.8 prospectar novas tecnologias;

2.4.9 implementar e manter mecanismos de segurança e de monitoramento de acesso; e

2.4.10 elaborar plano de capacitação e atualização técnica para as equipes envolvidas na administração dos sítios.

3. DAS CARACTERÍSTICAS DE USABILIDADE

3.1 Acessibilidade e elementos de interação

3.1.1 O serviço "Fale Conosco" deverá possibilitar ao usuário escrever ao órgão ou entidade por meio de formulário apropriado, para quaisquer fins, garantindo-se resposta à solicitação, mesmo que seja a mera informação de seu encaminhamento para outro órgão ou entidade.

3.1.1.1 as solicitações deverão ser respondidas no prazo de cinco dias úteis, devendo o usuário ser informado quando esse prazo não puder ser observado;

3.1.1.2 o conteúdo das respostas a serem fornecidas será de responsabilidade das unidades gestoras da informação ou do serviço a que se destinam as mensagens;

3.1.1.3 adotar ferramenta de administração que gere relatórios para o acompanhamento da gestão da qualidade, fornecendo, também, subsídio para a identificação e analise das dúvidas, críticas e sugestões, mas freqüentes; e

3.1.1.4 identificar a unidade organizacional ou o servidor responsável pelo atendimento das mensagens recebidas.

3.1.2 Deverão ser implementadas regras de acessibilidade para portadores de necessidades especiais, tendo como referência as recomendações da Cartilha Técnica do Governo Eletrônico e na forma dos disposto nos Parágrafo 1º ao 3º, do art. 47 do Decreto nº 5.296, de 02.12.2004 .

3.1.3 Será utilizado apenas o nome do órgão no título (comando TITLE) da página inicial do sítio, sendo vedado o uso de termos, tais como: sítio, site, página, homepage, entre outros;

3.1.4 É recomendada a utilização Meta-Tag (comando html) para dispor de informações descritivas do sítio, permitindo melhor visibilidade nos portais de busca.

3.1.5 Ao publicar documentos, observar os seguintes parâmetros:

3.1.5.1 informar previamente formato e tamanho do arquivo;

3.1.5.2 utilizar tamanho de arquivo que viabilize seu acesso; e

3.1.5.3 oferecer conteúdo com possibilidade de visualização e de interação, com o uso de ferramentas gratuitas.

3.2 Padronização e identidade visual

3.2.1 Serão apresentados elementos de identificação do órgão/instituição em todas as páginas, respeitando-se as diretrizes do "Manual de Identidade Visual do Governo Federal na Internet".

3.2.2 Os elementos visuais das páginas (textos, imagens, cores e espaços) devem ser organizados de acordo com os princípios de design para web: contraste, repetição, alinhamento e proximidade, com vista a orientar o usuário.

3.2.2.1 a diagramação do texto deve seguir os seguintes parâmetros:

a) manter o mesmo alinhamento de texto em todo o sítio/portal à esquerda;

b) usar texto em maiúsculas (caixa-alta) somente nos títulos primários;

c) manter padrão de fontes em todo o sítio (Cascading Style Sheets);

d) evitar o uso de contraste negativo; (ex. texto em cor clara aplicado sobre fundo em cor escura);

e) diferenciar cores de hiperlinks e hiperlinks visitados: essa diferenciação deve ser uniforme e consistente em todo o sítio; e

f) especificar por extenso cada abreviatura ou sigla, quando da sua primeira ocorrência em um documento, e quando da segunda ocorrência usar o atributo html "acronym".

3.2.2.2 As imagens publicadas com um ou mais link (mapeamento), devem apresentar descrição, comando ALT, com informação condizente com o tema:

a) respeitar o direito de propriedade de uso, bem como o crédito autoral;

b) nas animações, observar os seguintes parâmetros:

b.1) ser funcional a fim de contribuir com o conteúdo do sítio;

b.2) apresentar conteúdo compatível com a missão do órgão;

b.3) evitar animações nos elementos de identificação institucional como, marca e logotipo, entre outros; e

b.4) os ícones que provocam ação devem estar acompanhados de descrição textual do significado dessa ação.

3.2.2.3 Ao utilizar cores observar os seguintes parâmetros:

a) fidelidade de cores associada à identidade visual da instituição ou às cores da bandeira nacional;

b) uniformidade em todo o sítio e manutenção da integridade visual em qualquer tipo de monitor;

c) contraste entre os elementos visuais, facilitando a legibilidade e hierarquia da informação (conteúdo), por meio das cores; e

d) o leiaute deve ser criado para configurações de vídeo com a resolução de 800 x 600 pixels, sem que apresente rolagem horizontal.

3.3 Navegabilidade

3.3.1 A arquitetura da informação deve priorizar o interesse do usuário, respeitando os padrões temáticos/assunto, sendo vedado a estruturação hierárquica do órgão/instituição:

3.3.1.1 agrupar tema/assunto de forma lógica, seqüencial, propiciando equilíbrio entre a quantidade de informações apresentadas e o número de etapas durante a navegação;

3.3.1.2 definir menus (principal e secundários) e nomenclaturas, visando ao agrupamento de itens relacionados ou similares, evitando redundâncias;

3.3.1.3 preservar a distribuição uniforme da quantidade de itens nos menus secundários buscando o equilíbrio desses menus;

3.3.1.4 proporcionar a fácil localização do conteúdo e a percepção do usuário quanto ao seu posicionamento no sítio.

3.3.2 Todas as páginas devem estar em conformidade com o "Manual de Identidade Visual do Governo Federal na Internet", tais como:

3.3.2.1 no canto superior esquerdo identificação do órgão e ou logomarca com link para a página inicial do sitio;

3.3.2.2 no canto superior direito elementos de auxilio a navegação (mapa do sítio, busca e Fale Conosco);

3.3.2.3 opção de volta à página anterior sem a necessidade de sair do sítio/portal;

3.3.2.4 criar mecanismos para que o usuário possa encontrar as informações sem a necessidade de seguir apenas um caminho;

3.3.2.5 garantir ao usuário o controle da navegação, evitando-se ações não solicitadas (ex.pop up); e

3.3.2.6 ao oferecer links externos, observar os seguintes parâmetros:

a) ser adequado ao público-alvo;

b) garantir que o link esteja ativo;

c) abrir em nova janela (target="_parent");

d) informar previamente o nome do sítio de destino.

3.3.3 Os arquivos cuja visualização dependa de outros aplicativos devem ser executados em nova janela do navegador, observando o disposto no item 3.1.5;

3.3.4 Deverão ser observados, ainda, os seguintes parâmetros:

3.3.4.1 oferecer serviço de busca avançada com opção de refinamento por categoria: assunto, área, data ou ordenação dos assuntos mais acessados, entre outros;

3.3.4.2 oferecer outros elementos de auxilio a navegação, tais como: glossário e perguntas mais freqüentes;

3.3.4.3 oferecer mensagens de erro claras e objetivas, indicando o(s) problema(s) ocorrido(s) e sua(s) possível (eis) solução (ões); e

3.3.4.4 oferecer mensagens claras no processamento de ações.

3.3.5 Deve-se indicar ao usuário as etapas do caminho durante a navegação, oferecendo a opção de volta a qualquer uma delas, inclusive à página inicial.

4. DESEMPENHO E CONTROLE ESTATÍSTICO DOS SÍTIOS

1.1 É recomendável Implementação de instrumentos de controle e aferição do uso das opções colocadas à disposição do usuário;

de pesquisas on-line sobre a qualidade dos serviços e informações prestadas, bem como da satisfação dos usuários; e da disponibilidade das ligações (links) expostas.

1.2 Deve-se utilizar página específica com orientações na hipótese de devolução de mensagem de erro para o usuário, vedando-se a utilização da página de erro nativa dos navegadores.

5. SEGURANÇA DOS SÍTIOS

1.3 Para maior segurança do sítio deve-se observar o disposto no Decreto nº 3.505, de 13.06.2000 , e a Resolução nº 7, de 29 de Julho de 2002, do Comitê Executivo do Governo Eletrônico.

1.4 O responsável técnico deverá certificar-se de que entende todas as funcionalidades de qualquer programa externo a ser utilizado e suas possíveis vulnerabilidades.

1.5 Deverão ser adotados conceitos e procedimentos de auditoria interna que permitam análise do ambiente computacional.

1.6 O responsável técnico será um servidor designado pela Coordenação-Geral de Modernização e Informática para atuar como contato no que se refere à segurança do ambiente do sítio.