Portaria FCP nº 42 de 03/11/2005
Norma Federal
Registra como Remanescentes dos Quilombos, conforme Declarações de Auto-reconhecimento e os processos em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as Comunidades que especifica.
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 1º da Lei nº 7.668 de 22 de Agosto de 1988 , art. 2º, §§ 1º e 2º , art. 3º, § 4º do Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003 , da Portaria da FCP nº 06, de 01 de março de 2004 , publicada no Diário Oficial da União nº 43 de 04 de março de 2004, Seção 1, f 07, resolve:
Art. 1º Registrar no Livro de Cadastro Geral nº 001 e CERTIFICAR que conforme Declarações de Auto-reconhecimento e os processos em tramitação nesta Fundação Cultural Palmares, as Comunidades, a seguir, SÃO REMANESCENTE DOS QUILOMBOS:
COMUNIDADE DE MORRO ALTO, localizada nos municípios de Maquiné/RS e Osório/RS, Estado do Rio Grande do Sul, registro n. 001, f. 02;
COMUNIDADE DE TAPUIO, localizada nas áreas da Fazenda Data Brejo no município de Queimada Nova, Estado do Piauí, Registro n. 002, f. 03;
COMUNIDADE DE SUMIDOURO, localizada nas áreas da Fazenda Sumidouro, no município de Queimada Nova, Estado do Piauí, registro n. 003, f. 04;
COMUNIDADE DE RINCÃO DOS MARTINIANOS, localizada no município de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul, registro n. 004, f. 05;
COMUNIDADE DE SÃO MIGUEL, localizada, no município de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul, registro n. 005, f. 06;
COMUNIDADE DE CASCA, localizada, no município de Mostardas, Estado do Rio Grande do Sul, registro n. 006, f. 07;
COMUNIDADE DE MANOEL BARBOSA, localizada no município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, registro nº 007, f. 08;
COMUNIDADE DE BREJO DOS CRIOULOS, composta pelos povoados de Arapuín, Araruba, Cabaceiros, Caxambu, Conrado e Furado Seco, situada nos Municípios de São João da Ponte e Varzelândia, no Estado de Minas Gerais, registro. 008, f. 09;
COMUNIDADE DOS HERDEIROS DA INVERNADA DOS NEGROS, terras da antiga Fazenda São João, localidades de Corredeira e Manoel Candido no Município de Campos Novos no Estado de Santa Catarina, registro n. 009, f. 10;
COMUNIDADE DE RINCÃO DOS NEGROS, localizada no Distrito de Arroio das Pedras, no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, registro n. 010, f. 11;
COMUNIDADE DE BOM SUCESSO, conhecida também como BOM SUCESSO DOS NEGROS, nas áreas da região de Muquém e Rio Preto, no município de Mata Roma, Estado do MARANHÃO, registro n. 011, f. 12;
COMUNIDADE DE BOA VISTA DOS NEGROS, município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, registro nº 012, f. 13;
COMUNIDADE DO QUILOMBO DE MAGALHÃES, localizada à margem esquerda do Rio Paraná, região do Rio Lavado e Cajueiro, no município de Nova Roma, Estado de Goiás, registro n. 013, f. 14;
COMUNIDADE DE MOCAMBO, localizado no sertão do São Francisco, no município de Porto da Folha, Estado de Sergipe, registro nº 014, f. 15;
COMUNIDADE DA LAGOA DOS CAMPINHOS, localizada na Região do Rio São Fracisco, município de Amparo de São Francisco, estado de Sergipe, registro nº 015, f. 16;
COMUNIDADE DE SANTO ANTÔNIO, localizada às margens do Rio Guaporí, município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, registro nº 017, f. 18;
COMUNIDADE DE NOVA BATALHINHA, localizada na área da Fazenda Batalhinha, município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, registro nº 018, f. 19;
COMUNIDADE DA SERRA DO TALHADO, localizada no município de Santa Luzia (do Sabugi), sertão do Estado da Paraíba, registro nº 019, f. 20;
COMUNIDADE DE SARACURA, localizada na Ilha de Saracura, rio Amazonas, município de Santarém, Estado do Pará, registro nº 020, f. 21;
COMUNIDADE DE ARAÇÁ, composta pelos povoados de Araçá, Cariacá, Patos, Pedras, Peixes e Retiro, situados à margem esquerda do Rio São Francisco, na antiga Fazenda Volta, município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, registro nº 021, f. 22;
COMUNIDADE DE CAMPINA, localizada no município de Salvaterra, Estado do Pará, registro nº 022, f. 23;
COMUNIDADE DE ARAPEMÃ, localizada na Ilha de Arapemã, Rio Amazonas, município de Santarém, Estado do Pará, registro nº 023, f. 25;
COMUNIDADE DE PACA E ANIGAL, composto pelos povoados de Paca e Aningal, localizados às margens do Rio Gurupi, no município de Viseu, Estado do Pará, registro nº 024, f. 26;
COMUNIDADE DE BELA AURORA, localizada na margem esquerda do Rio Gurupí, no município de Cachoeira do Piraí, Estado do Pará, registro nº 025, f. 27;
COMUNIDADE DE SANTA MARIA DOS PINHEIROS, localizada nas terras da antiga fazenda Santa Maria, no município de Itapecuru- Mirim, Estado do Maranhão, registro nº 026, f. 28;
COMUNIDADE DE SANTA LUZIA, localizada no Povoado de Santa Luzia, Vila Novo Mundo, município de Santa Rita, Estado do Maranhão, registro nº 027, f. 29;
COMUNIDADE DA MATA DE SÃO BENEDITO, localizada no município de Itapecuru- Mirim, Estado do Maranhão, registro nº 028, f. 30;
COMUNIDADE DE RIACHO DE SACUTIABA E SACUTIABA, composto pelos povoados de Riacho de Sacutiaba e Sacutiaba, localizados às margens do Rio Grande, na cidade de Wanderley, Estado da Bahia, registro nº 029, f. 31;
Art. 2º O referido é verdade e dou fé. Extrai e mando publicar
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 19 de 14 de maio de 2004
UBIRATAN CASTRO DE ARAUJO